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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5325010-05.2020.8.09.0051

    5325010-05.2020.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: 5325010-05.2020.8.09.0051 Polo Ativo: J. R. C. T. Polo Passivo: MUNICIPIO DE GOIANIA Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença relativo aos honorários de sucumbência, promovido por MORTOZA ADVOGADOS ASSOCIADOS em fac

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5016187-68.2023.8.09.0162

    5016187-68.2023.8.09.0162

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de Goiás [ENDEREÇO], Parque Esplanada III, [CEP], [TELEFONE] DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5016187-68.2023.8.09.0162 Valor da Causa: R$ 13.794,38 Requerente: C. R. G. P. I. Requerido(a): D. P. G. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por C. R. G. P. I., em desfavor de D. P. G. e E. S. S. G., partes de

    Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5949461-29.2025.8.09.0129

    5949461-29.2025.8.09.0129

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Pontalina Juizado Especial Cível Processo: 5949461-29.2025.8.09.0129 Promovente: V. A. M. S. Promovido: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a Natureza: Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de homologação de acordo. Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. II - FUNDAMENTAÇÃO As partes são maiores e capazes. Assim, ausentes impedimentos, resta homologar a composição nos termos do que prevê a alí

    Pontalina - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5283430-82.2026.8.09.0051

    5283430-82.2026.8.09.0051

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5283430-82.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Apelante: F. M. N. I. V. R. L. Apelada: D. M. S. Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE A. F. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CREDOR CESSIONÁRIO. TELAS SISTÊMICAS UNILATERAIS INSUFICIENTES. HONORÁRIOS AD

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJGO5401251-66.2026.8.09.0000

    5401251-66.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5401251-66.2026.8.09.0000 COMARCA: ANÁPOLIS AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A AGRAVADA: V. L. P. RELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. CONSUMIDORA IDOSA E APOSENTADA. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO PROVISÓRIA DOS DESCONTOS EM FOLHA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. LEI Nº 14.181/2021

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5035715-17.2026.8.09.0087

    5035715-17.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 4ª VARA DAS GARANTIAS - COMARCA DE GOIÂNIA PROCESSO Nº: 5035715-17.2026.8.09.0087 PROMOVENTE: MINISTERIO PUBLICO PROMOVIDO: W. C. A. DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela autoridade policial em desfavor de W. C. A., pela suposta prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 306, §1°, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. O representante do Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal, que foi aceita pel

    Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO6073862-75.2026.8.09.0029

    6073862-75.2026.8.09.0029

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, [CEP] Fones: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo n. 6073862-75.2026.8.09.0029 Polo ativo: COLÉGIO 2006 LTDA Polo passivo: G. P. S. SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38), DECIDO. Da análise dos autos, verifica-se ser o caso de julgar extinto o feito, de ofício, sem resolução do mérito, em razão da ausênci

    Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6052174-68.2026.8.09.0090

    6052174-68.2026.8.09.0090

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Autos n°: 6052174-68.2026.8.09.0090 DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de ação previdenciária, com pedido de auxílio-acidente, proposta por F. C. S. em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, já qualificados. A parte autora, em

    Jandaia - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5702662-83.2024.8.09.0051

    5702662-83.2024.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5702662-83.2024.8.09.0051 Exequente(s): S. C. F. I. Ltda Executado(s): J. F. F. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da or

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5702701-80.2024.8.09.0051

    5702701-80.2024.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5702701-80.2024.8.09.0051 Exequente(s): J. M. V. Advogados Associados Executado(s): K. H. K. A. R. Natureza: Cumprimento de Sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Fo

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações