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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6093189-23.2026.8.09.0088

    6093189-23.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL [ENDEREÇO], E. B. A. - [CEP] [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Processo: 6093189-23.2026.8.09.0088 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei n. 9.099/95. Compulsando detidamente o presente feito, verifica-se que a pretensa cláusula de eleição de foro encontra-se inserida em documento de feição manifestamente genérica, desprovido de qualquer individualização ou qualificação das par

    Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5363909-77.2020.8.09.0017

    5363909-77.2020.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás B. V. G. - Vara Cível7 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5363909-77.2020.8.09.0017 Polo Ativo: Banco Do Brasil S/a Polo Passivo: N. R. O. J. DECISÃO (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/

    Bela Vista de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5224303-19.2026.8.09.0051

    5224303-19.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Vicente Lopes 2° Câmara Cível [E-MAIL] / 3216-2075 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5224303-19.2026.8.09.0051 2ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: BANCO VOTORANTIM S.A AGRAVADO: J. O. S. RELATOR: ÉLCIO VICENTE DA SILVA – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. INÉRCIA DO RECORRENTE. DESERÇÃO CONF

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5373482-76.2026.8.09.0164

    5373482-76.2026.8.09.0164

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5373482-76.2026.8.09.0164 REQUERENTE: C. A. F. S. CPF/CNPJ: ***.***.***-** REQUERIDO(A): M. G. S. CPF/CNPJ: ***.***.***-** NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedori

    Cidade Ocidental - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5698144-44.2022.8.09.0011

    5698144-44.2022.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido em face do ESTADO DE GOIÁS, devidamente qualificados. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.

    Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO0277093-56.2012.8.09.0051

    0277093-56.2012.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 0277093-56.2012.8.09.0051 Exequente(s): A. A. S. V. LTDA Executado(s): D. M. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição d

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6083008-89.2026.8.09.0143

    6083008-89.2026.8.09.0143

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Miguel do Araguaia 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Juizado das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal - SEEU e Juizado Criminal) Avenida Maranhão, esquina com a Rua 10, s/nº, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia - GO, 76590-000 [TELEFONE] / [TELEFONE] / [E-MAIL] Processo: 6083008-89.2026.8.09.0143 Polo ativo: K. A. S. A. P. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará

    São Miguel do Araguaia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5942554-44.2026.8.09.0051

    5942554-44.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5942554-44.2026.8.09.0051 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE : C. L. L. S/A AGRAVADO : T. S. C. LTDA RELATOR : Dr. Ricardo Silveira Dourado Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETRATAÇÃO (ART. 1.021, §2º DO CPC). GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Trata-se de Agravo Inter

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5939394-38.2026.8.09.0139

    5939394-38.2026.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 5939394-38.2026.8.09.0139 Requerente: M. A. S. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Previdenciária, proposta por M. A. S., em face do Instituto Nacional Do Seguro Social, partes devidamente qualificadas. Narra a inicial que a autora se encontra incap

    Rubiataba - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5680993-35.2026.8.09.0105

    5680993-35.2026.8.09.0105

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível | Comarca de Mineiros Processo: 5680993-35.2026.8.09.0105 Polo ativo: V. S. O. Polo passivo: Solidez Desenvolvimento Urbano Ltda DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição dos valores pagos e pedido de tutela provisória de urgência proposta por V. S. O. em face de Solidez Desenvolvimento Urbano Ltda. e SPE Portal Green Park Comercial Empreendimentos Imobiliários Ltda., partes qualificadas nos autos. A parte autora alega que adquiriu o lote nº

    Mineiros - 3ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações