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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5328588-60.2025.8.09.0128

    5328588-60.2025.8.09.0128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA - GO Juizado Especial Cível e Criminal ___________________________________________________________________________________ Processo n.° 5328588-60.2025.8.09.0128 A fim de evitar futura NULIDADE e/ou prejuízo às partes e ao TJGO e, sem prejuízo de eventuais determinações proferidas nesse decisum: 1) certifique, a Secretaria, tal como DETERMINADO pelo Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial 2023 da CGJ e Presidência do TJGO – especialmente pelo

    Planaltina - Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5031353-69.2023.8.09.0024

    5031353-69.2023.8.09.0024

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas 1ª Vara Cível Processo n. 5031353-69.2023.8.09.0024 E-mail: [E-MAIL] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Parte requerente: Cooperativa De Credito De L. A. C. S. G. Ltda Parte requerida: O. C. Ltda Me DECISÃO-MANDADO Ato judicial válido como mandado/ofício/alvará de levantamento de valores (art. 136 do Código de Normas do Foro Ju

    Caldas Novas - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5925124-39.2025.8.09.0011

    5925124-39.2025.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5925124-39.2025.8.09.0011 Natureza : Procedimento Comum CívelProcedimento Comum CívelProcedimento Comum Cível Requerente: M. A. J. F. Requerido:I. U. S.a. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. (ev. 51) contra a sentença do ev. 46, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por M. A. J. F. para declarar a inexistência da relação jurídica referente ao contrato de empréstim

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5309818-41.2026.8.09.0174

    5309818-41.2026.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Gabinete Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Autos nº: 5309818-41.2026.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: J. J. P. Polo Passivo: Bmp Sociedade De Credito Direto S.a DECISÃO (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5866118-15.2024.8.09.0051

    5866118-15.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5866118-15.2024.8.09.0051 Promovente(s) : Y. A. D. S. Promovido(s) : Municipio De Goiania D E C I S Ã O Processo em fase de cumprimento de sentença. Em evento retro, fora iniciada a execução da obrigação de pagar quantia certa, embora pendente de cumprimento a obrigação de fazer. Sem embargo, a liquidação definitiva do quantum debeatur demanda o prévio cump

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5227780-07.2020.8.09.0004

    5227780-07.2020.8.09.0004

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) [ENDEREÇO], Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - [CEP] [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] PROCESSO: 5227780-07.2020.8.09.0004 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível PROMOVENTE: I. C. E SERVIÇOS DE HOTELARIA LTDA – ME PROMOVIDO(A): E. D. G. Nos termos do artigo 136 d

    Alto Paraíso de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5244888-21.2026.8.09.0010

    5244888-21.2026.8.09.0010

    Protocolo: 5244888-21.2026.8.09.0010 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: R. L. S. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) 1. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ajuizada por R. L. S. em face do I

    Anicuns - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5574361-31.2018.8.09.0051

    5574361-31.2018.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5574361-31.2018.8.09.0051 Exequente(s): E. L. S. Executado(s): G. E. I. Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de q

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5849568-71.2026.8.09.0051

    5849568-71.2026.8.09.0051

    Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, [CEP] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5849568-71.2026.8.09.0051 Promovente(s): M. L. F. A. Promovido(s): W. F. S.a. Credito, Financiamento E Investimento - Em Liquidacao Extrajudicial SENTENÇA Trata-se de ação proposta por M. L. F. A. em desfavor de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, visando o c

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO6040439-24.2025.8.09.0106

    6040439-24.2025.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo: 6040439-24.2025.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: L. H. B. S. Promovido: C. S. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por L. H. B. S. em desfavor de C. S. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Do compulso dos autos, DECIDO. Verifica-se que a parte autora, por meio da petição de evento n

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações