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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO6037608-37.2026.8.09.0051

    6037608-37.2026.8.09.0051

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1º Cejusc dos Parceiros Processo: 6037608-37.2026.8.09.0051 Requerente(s): Procuradoria Geral Do Estado Requerido(s) L. F. A. P. S E N T E N Ç A Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, esta sentença, assinada eletronicamente, servirá como Mandado de Averbação e Ofício perante o Cartório de Registro competente. Trata-se de procedimento pré-processual de Transação Tributária por Ades

    1º CEJUSC DOS PARCEIROSSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5022485-16.2026.8.09.0051

    5022485-16.2026.8.09.0051

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5022485-16.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Apelante: M. A. T. Apelados: BANCO INTER S.A. E OUTRO Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE A. F. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS CONSIGNADOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA AO POLO PASSIVO CUMPRIDA CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL ESPECÍFICA. DETERMINAÇÕES POSTERIORES ADSTRITAS À JUNTADA DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO SURPRESA E ERROR IN PROCEDE

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5687130-02.2026.8.09.0083

    5687130-02.2026.8.09.0083

    COMARCA DE ITAPACI 2ª Vara Cível Processo n. 5687130-02.2026.8.09.0083 Polo ativo: M. S. S. C. Polo passivo: Banco Pan S.a. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por M. S. S. C. em face de Banco Pan S.A., todos qualificados nos autos, na qual a parte autora impugna a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Por meio de decisão interlocutória, foi d

    Itapaci - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5307511-08.2020.8.09.0051

    5307511-08.2020.8.09.0051

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5307511-08.2020.8.09.0051 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO DO BRASIL S/A, em face de M. C. R. F. M. e V. P. M. J.. Na inicial, a parte autora alega que firmou com a primeira requerida, um contrato de crédito comercial, sendo que o segundo requerido atuou na qualidade de avalista. Verbera que a primeira requerida não efetuou o pagamento da dívida, e assim sendo, em razão da inadimplência, requer que

    Goiânia - 18ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5171291-20.2026.8.09.0042

    5171291-20.2026.8.09.0042

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Juizado Especial Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo: 5171291-20.2026.8.09.0042 Autor: W. C. R. Réu: FACEP – FACULDADE CIENTÍFICA DE ENSINO E PESQUISA GOIANO LTDA. D E C I S Ã O I – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela requerida FACEP (mov. 70) em face da sentença de parcial procedência (mov. 65).

    Fazenda Nova - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5223299-78.2025.8.09.0051

    5223299-78.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 5223299-78.2025.8.09.0051 Requerente(s): K. S. M. Requerido(s): Instituto Municipal De Assistencia A Saude Dos Servidores De Goiania - Imas Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5250253-35.2023.8.09.0051

    5250253-35.2023.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5250253-35.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: BANCO SAFRA S.A. RECORRIDA: C. M. S. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 162 por BANCO SAFRA S.A., regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face da decisão unipessoal proferida na mov. 152 pela 7ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria da Des.ª D. L. R. S.

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5647722-33.2026.8.09.0138

    5647722-33.2026.8.09.0138

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5647722-33.2026.8.09.0138 COMARCA: RIO VERDE AGRAVANTE: C. S. P. LTDA. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE RIO VERDE RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por C. S. P. Ltda. contra decisão (mov. 20 dos autos de origem n. 5309332-67.2026.8.09.0138) proferida pela Juí

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5033651-90.2026.8.09.0036

    5033651-90.2026.8.09.0036

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE E DE PROVA DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO EM DOBRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação e recurso adesivo contra sentença que reconheceu a inexistência de contratação de empréstimo bancário, determi

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5517282-49.2026.8.09.0040

    5517282-49.2026.8.09.0040

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Edéia Autos nº: 5517282-49.2026.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença Polo Ativo: E. S. S. Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de C. P. S. requerido por E. S. S. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, partes qualificadas nos autos, visando à implantação do benefício de

    Edéia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações