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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5072833-57.2026.8.09.0174

    5072833-57.2026.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Gabinete Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Autos nº: 5072833-57.2026.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: D. Z. Polo Passivo: R. G. M. S. DECISÃO (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136 e segui

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6007836-29.2026.8.09.0051

    6007836-29.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 6007836-29.2026.8.09.0051 Parte Autora: S. R. S. Parte Ré: F. S. O. B. Ltda. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO A parte interessada (ré) opôs embargos de declaração com a intenção de ver modificada a sentença judicial lançada no evento embargado, sob alegação da existência de víci

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6078595-41.2026.8.09.0011

    6078595-41.2026.8.09.0011

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6078595-41.2026.8.09.0011 APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: M. P. S. AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA CÂMARA: 3ª CÍVEL ([E-MAIL]) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo interposto por M. P. S., inconformado com a decisão proferida pela juíza de direito da 2ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, L. C. F., nos autos da ação de Tutela de Urgência Cautelar Requerida em Caráter Antecedente (posteriormente ad

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5795265-10.2026.8.09.0051

    5795265-10.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5795265-10.2026.8.09.0051 Autor(a): L. A. D. S. Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. I - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Inicialmente, é preciso ressaltar que julgo antecipadamente o feito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civi

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5339479-30.2026.8.09.0024

    5339479-30.2026.8.09.0024

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos SENTENÇA Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação previdenciária em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, partes devidamente qualificadas. O feito tramitou regularmente. A auta

    Caldas Novas - Vara de Fazenda Pública Estadual,Res.e Rg PubSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJGO5726062-31.2025.8.09.0136

    5726062-31.2025.8.09.0136

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri 8ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N.º 5726062-31.2025.8.09.0136 COMARCA DE RIALMA APELANTE: M. M. L. APELADOS: C. T. R. E OUTRO RELATOR: DES. ALEXANDRE KAFURI VOTO Presentes os seus pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Conforme relatado, trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta contra a sentença (mov. 186) proferida pelo juiz de direito da Vara Cível da comarca de Rialma, Dr. F. A. C. S., nos auto

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6081687-59.2026.8.09.0065

    6081687-59.2026.8.09.0065

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Vara Cível [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.: 6081687-59.2026.8.09.0065 Polo Ativo: M. G. C. Polo Passivo: Brasil Card Instituicao De Pagamentos Ltda DECISÃO Trata-se de “Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais” ajuizada por M. G. C. em desfavor de Brasil Card Insti

    Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5629300-15.2026.8.09.0007

    5629300-15.2026.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 5629300-15.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: M. C. P. A. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Endereço: F. P., 154, , CENTRO, ANAPOLIS, GO, [CEP] Requerido(a): M. D. I. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Endereço: RUA S

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5450331-40.2026.8.09.0051

    5450331-40.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5450331-40.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: C. A. B. S. MANUT. LIMP. IND. IMP. EXP. LTDA. RECORRIDO: P. G. D. M. LTDA. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 49 por CTP AMBIENTAL DO BRASIL SERV. MANUT. LIMP. IND. IMP. EXP. LTDA., regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, “a”, da CF, em face do acórdão unânime

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6061261-56.2026.8.09.0152

    6061261-56.2026.8.09.0152

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Uruaçu 1ª Vara (Cível, Criminal - Crimes em Geral e Execução Penal, e da Infância e da Juventude) [ENDEREÇO], [ENDEREÇO], Setor J. V., [CEP] Balcão Virtual: [TELEFONE] / Gabinete Virtual: [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo nº: 6061261-56.2026.8.09.0152 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: G. M. M. Polo passivo: MGW Ativos Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INE

    Uruaçu - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações