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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO0010213-88.2015.8.09.0042

    0010213-88.2015.8.09.0042

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 0010213-88.2015.8.09.0042 Polo Ativo: F. P. S. Polo assivo: J. M. M. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/

    Fazenda Nova - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5834576-43.2026.8.09.0007

    5834576-43.2026.8.09.0007

    Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5834576-43.2026.8.09.0007 Polo Ativo: A. G. P. R. Polo Passivo: Tam Linhas Aereas S/a. Trata-se de Ação de Reparação de Danos, proposta por A. G. P. R. e A. G. P. J., em face de Tam Linhas Aéreas S/a., todos qualificados nos autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Não há preliminares a analisar. Inicialmente, cumpre ratificar a inversão do ônus da prova deferida no evento 7, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumid

    Anápolis - 3º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5878516-57.2025.8.09.0051

    5878516-57.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo DUPLO AGRAVO INTERNO EM DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5878516-57.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1ª AGRAVANTE: V. C. E INCORPORAÇÕES LTDA. 1º AGRAVADO: W. [ENDEREÇO]º AGRAVANTE: W. [ENDEREÇO]ª AGRAVADA: V. C. E INCORPORAÇÕES LTDA. RELATORA: SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS - Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DUPLO AGRAVO INTERNO EM DUPLA

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5501298-70.2026.8.09.0025

    5501298-70.2026.8.09.0025

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Caldas Novas [ENDEREÇO] - Quadra 1A, S/N - Itagai III, Caldas Novas - GO, 75690-000 E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº 5501298-70.2026.8.09.0025 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: W. O. S. Promovido(a): Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se c

    Caldas Novas - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5871269-22.2026.8.09.0170

    5871269-22.2026.8.09.0170

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Vara Cível Processo: 5871269-22.2026.8.09.0170 Polo Ativo: Banco Rci Brasil S/A Polo Passivo: M. J. M. L. S E N T E N Ç A (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANC

    Campinorte - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5793638-83.2026.8.09.0143

    5793638-83.2026.8.09.0143

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5793638-83.2026.8.09.0143 PROMOVENTE: M. S. A. PROMOVIDO: Facta Seguradora S/a NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c DANOS MATERIAS E MORAIS proposta por M. S. A. em face de Facta Seguradora S.A. A parte autora afirmou que constatou, mediante consulta

    São Miguel do Araguaia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6082046-89.2026.8.09.0006

    6082046-89.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira 7ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6082046-89.2026.8.09.0006 7ª Câmara Cível Comarca de Anápolis Juiz de Direito: Dr. Pedro Paulo de Oliveira Autores: V. S. S. E A. R. S. Requerida: D. A. C. LTDA. (SUCESSORA DE NASA ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA.) Agravante: D. A. C. LTDA. Agravados: V. S. S. E A. R. S. Relator: DESEMBARGADOR JOSÉ PROTO DE OLIVEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. M

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5965515-51.2025.8.09.0103

    5965515-51.2025.8.09.0103

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av. Pernambuco, Minaçu GO – [CEP] – Fone/fax [TELEFONE] www.tjgo.jus.br [E-MAIL] Processo: 5965515-51.2025.8.09.0103 (rvc) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Polo ativo: K. C. U. L. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos

    Minaçu - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5270921-76.2026.8.09.0033

    5270921-76.2026.8.09.0033

    COMARCA DE CERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5270921-76.2026.8.09.0033 Autor(a): L. A. R. Requerido(a): F. F. S.a. Credito, Financiamento E Investimento PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por L. A. R. em desfavor de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambas devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Em suma, a autora narra que no dia 22 de julho de 2025 celebrou com o banco réu c

    Ceres - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6078754-08.2026.8.09.0100

    6078754-08.2026.8.09.0100

    3ª Câmara Criminal Gabinete Desembargadora Zilmene Gomide da S. HABEAS CORPUS Nº 6078754-08.2026.8.09.0100 COMARCA DE LUZIÂNIA IMPETRANTE: J. V. A. N. PACIENTE: M. F. B. RELATORA: Des.ª ZILMENE GOMIDE DA S. DECISÃO LIMINAR Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Dr. J. V. A. N., em favor de M. F. B., devidamente qualificado nos autos, indicando como autoridade coatora o Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Luziânia/GO. Consta dos a

    3ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações