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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6041531-23.2026.8.09.0164

    6041531-23.2026.8.09.0164

    PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Processo: 6041531-23.2026.8.09.0164 Requerente: D. P. M. S. Requerido: U. B. T. Ltda. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por D. F. M. S. em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda. A parte autora alega que sua conta na plataforma Ub

    Cidade Ocidental - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5896311-40.2025.8.09.0160

    5896311-40.2025.8.09.0160

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] Processo n.: 5896311-40.2025.8.09.0160 Requerente: V. S. D., CPF/CNPJ: ***.***.***-**, endereço: Núcleo Habitacional Novo Gama, conjunto 01 HI, rua 1, , Edificio, NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA, NOVO GAMA, GO, telefone nº (13) 21806-5572 Requerido: C. E. S. E Pesquisa Logos Ltda - Cespel, CPF/CNPJ: 14.963.715/0001-54, endereço: CJ 02 HI SEÇÃO DK 4, 4, Andares 3, 4, 5 e 6, NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA, NOVO GAMA, GO, telefone nº

    Novo Gama - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5659653-03.2026.8.09.0051

    5659653-03.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5659653-03.2026.8.09.0051 Promovente(s) : W. M. R. S. Promovido(s) : Municipio De Goiania S E N T E N Ç A (Laudo) Trata-se de Ação Declaratória Cumulada com Ação de Cobrança, proposta por W. M. R. S. em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, partes devidamente qualificadas nos autos. É o sucinto relato (art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/0

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5791101-40.2026.8.09.0006

    5791101-40.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente DUPLA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5791101-40.2026.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTE/AUTORA: R. T. LTDA. APELADO/RÉU : BANCO BRADESCO S/A RELATORA : DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PRÉVIA CASSAÇÃO DA SENTENÇA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE IN

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5983878-14.2026.8.09.0051

    5983878-14.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5983878-14.2026.8.09.0051 Autor(a): R. M. C. Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. I - Cuida-se de ação declaratória cominada com cobrança, em que, a parte autora, já qualificada nos autos, em desfavor do Estado de Goiás, objetiva seja reconhecida nulidade de contrato temporário e consequente p

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5385998-79.2026.8.09.0051

    5385998-79.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario [TELEFONE], Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis [TELEFONE] e [TELEFONE], WhatsApp 5ª UPJ: [TELEFONE] E-mail 5ª UPJ: [E-MAIL], Telefone Gabinete: [TELEFONE] E-mail Gabinete: [E-MAIL] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] - Goiânia - GO DECISÃO SANEADORA Processo nº : 5385998-79.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Pro

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5957385-97.2026.8.09.0051

    5957385-97.2026.8.09.0051

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEGISLAÇÃO ESTADUAL SUPERVENIENTE. MARCO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL. TEMA 792 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME - Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento e manteve decisão proferida em cumprimento individual de sentença coletiva, na qual se reconheceu a aplicação do teto de 40 sal

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJGO5936227-20.2025.8.09.0051

    5936227-20.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº. 5936227-20.2025.8.09.0051 ORIGEM: Goiânia – 1º Juizado Especial Cível JUIZ(A) SENTENCIANTE: Dra. F. F. F. M. P. EMBARGANTE: NG3 Goiânia Consultoria e Serviços Administrativos LTDA. EMBARGADA: L. S. F. RELATOR: Dr. Vitor Umbelino Soares Junior JULGAMENTO POR EMENTA (art. 46 da Lei nº 9.099/95) EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REST

    2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5390410-50.2026.8.09.0149

    5390410-50.2026.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE - 1ª VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] – Telefone/[TELEFONE] Rua E, [ENDEREÇO], Setor Recanto do Lago, Trindade – GO. Processo: 5390410-50.2026.8.09.0149 Demandante (s): I. O. Demandado (s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a escrivania afi

    Trindade - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5457741-66.2019.8.09.0158

    5457741-66.2019.8.09.0158

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5457741-66.2019.8.09.0158 Polo ativo: E. A. P. S. Polo passivo: E. G. C. C. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos

    Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações