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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5024235-50.2026.8.09.0149

    5024235-50.2026.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE - 1ª VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] – Telefone/[TELEFONE] Rua E, [ENDEREÇO], Setor Recanto do Lago, Trindade – GO. Processo: 5024235-50.2026.8.09.0149 Demandante (s): J. A. T. S. F. Demandado (s): Banco Inter S.a SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a escrivania afixar

    Trindade - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO0265691-75.2012.8.09.0051

    0265691-75.2012.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 0265691-75.2012.8.09.0051 Exequente(s): L. A. C. P. B. Executado(s): O. R. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem a

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5935937-68.2026.8.09.0051

    5935937-68.2026.8.09.0051

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE REMUNERAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. TEMA REPETITIVO 1.230 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS ORDINÁRIOS. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu a penhora mensal de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos dos executados, no âmbito de cumprimento de sentença voltado à

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5639305-61.2026.8.09.0051

    5639305-61.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [E-MAIL] [ENDEREÇO]-480 - Complexo dos Juizados Cíveis Processo: 5639305-61.2026.8.09.0051 Requerente(s): M. A. P. D. Requerido(s): W. F. D. A. S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. A

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5990295-80.2026.8.09.0051

    5990295-80.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador F. T. R., Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo nº : 5990295-80.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5562647-19.2026.8.09.0011

    5562647-19.2026.8.09.0011

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial M. L., [CEP] - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE]. Processo n: 5562647-19.2026.8.09.0011 Polo ativo: W. P. S. Polo passivo: Pan S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇ

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5141980-88.2025.8.09.0051

    5141980-88.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5141980-88.2025.8.09.0051 Polo ativo: P. S. R. S. Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de liquidação individual de sentença pelo procedimento comum ajuizada por P. S. R. S. em face do ESTADO DE GOIÁS, fundamentada no título executivo judicial formado nos autos da Ação Civil Pública nº 5148959-81.2016.8.09.0051 (ajuizada pelo SINTEGO), visando ao recebimento de diferenças salariais do p

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6084410-87.2026.8.09.0150

    6084410-87.2026.8.09.0150

    v PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo n°: 6084410-87.2026.8.09.0150 Promovente: J. L. A., CPF nº ***.***.***-** Promovido: Neon Pagamentos Sa Instituicao De Pagamento, CNPJ nº **.***.***/****-** DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais ajuizada por J. L. A. em desfavor de Neon Pagamentos Sa Instituicao De Pagamento, ambos qualificados nos autos. A

    Trindade - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5450449-74.2026.8.09.0064

    5450449-74.2026.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 5450449-74.2026.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Imissão na Posse Polo ativo: K. G. L. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Polo passivo: DESCONHECIDO CPF/CNPJ: -- D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicia

    Goianira - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5809485-68.2026.8.09.0162

    5809485-68.2026.8.09.0162

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso-GO 3ª Vara de Família, Sucessões e Fazendas Públicas [E-MAIL] Autos nº: 5809485-68.2026.8.09.0162 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente: E. S. L. S. Requerido(a): Municipio De Valparaiso De Goias SENTENÇA Nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofíci

    Valparaíso de Goiás - UPJ Juizados da Fazenda Pública: I e IISem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações