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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5249394-09.2026.8.09.0085

    5249394-09.2026.8.09.0085

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapuranga/GO 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Processo: 5249394-09.2026.8.09.0085 Autor do fato: C. R. M. A presente decisão servirá, ainda, como mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado para apurar a suposta prát

    Itapuranga - Juizado Especial CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5984790-42.2026.8.09.0170

    5984790-42.2026.8.09.0170

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Vara Cível Processo: 5984790-42.2026.8.09.0170 Polo Ativo: J. P. S. Polo Passivo: Banco Bradesco S/A D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMB

    Campinorte - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5680962-59.2025.8.09.0134

    5680962-59.2025.8.09.0134

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 5680962-59.2025.8.09.0134 Autor: M. F. O. Réu: D. F. D. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c tutela de urgência, multa e reparação de danos proposta por M. F. O. em face de D. F. D. e L. F. O. D.. O autor

    Quirinópolis - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5725986-72.2026.8.09.0006

    5725986-72.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5725986-72.2026.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S/A AGRAVADA: A. S. V. S. RELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO GLOBAL DE DESCONTOS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. MULTA C

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5888131-56.2026.8.09.0174

    5888131-56.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA A parte autora, E. S., devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência em desfavor de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. Narra o autor que teve crédito negado em instituição financeira em razão de restrição interna

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5433570-91.2024.8.09.0183

    5433570-91.2024.8.09.0183

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Montividiu [TELEFONE]/2188 E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n° 5433570-91.2024.8.09.0183 Parte requerente: E. T. R. Parte requerida: R. D. M. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO1 Trata-se de embargos de declaração opostos por D. T. R. B., E. T. [ENDEREÇO]) contra a sentença de mov. 175, proferida nos autos da ação de rescisão contratual c/c nulidade de cláusulas

    Montividiu - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5716429-79.2026.8.09.0097

    5716429-79.2026.8.09.0097

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5716429-79.2026.8.09.0097 Polo Ativo: R. J. S. J. Polo Passivo: Ceramica Alagoas Ltda DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça

    Jussara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5081477-71.2018.8.09.0011

    5081477-71.2018.8.09.0011

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial M. L., [CEP] - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE]. Processo n: 5081477-71.2018.8.09.0011 Polo ativo: L. F. S. Polo passivo: R. R. N. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação por Arbitramento D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização po

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5696844-19.2025.8.09.0051

    5696844-19.2025.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6ª UPJ das Varas Cíveis ([E-MAIL]) Autos: 5696844-19.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: D. P. D. J. Requerido: C. A. S. DECISÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL ajuizada por D. P. D. J., J. D. S. F. e D. K. D. J. em face de C. A. S., todos devidamente qualificados nos auto

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5237952-30.2024.8.09.0113

    5237952-30.2024.8.09.0113

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS À MODIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa extensão, deu parcial provimento à Apelação Cível, em Ação Declaratória cumulada com Re

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações