Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJGO5766418-54.2026.8.09.0000

    5766418-54.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilson Dias [E-MAIL] AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 5766418-54.2026.8.09.0000 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DESEMBARGADOR WILSON DIAS AGRAVANTE : S. C. T. G. ADV. : MAYKON PAULO FIRMINO DE JESUS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS SEEU Nº 7001180-09.2025.8.09.0137 EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. I. N. DECRETOS Nº 12.338/2024 E Nº 12.790/2025. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRISÃO CAUTELAR. CONDIÇÃO MATERNA

    3ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5280061-61.2018.8.09.0051

    5280061-61.2018.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 5280061-61.2018.8.09.0051 Exequente: E. E. LTDA Executado(a,s): J. N. C. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. A parte exequente requereu o desarquivamento dos autos, a expedição de ofício à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB/BA) para obtenção de informações sobre eventual cadastro rural, semoventes e Guias de Trâ

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5288725-18.2020.8.09.0017

    5288725-18.2020.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6075234-95.2026.8.09.0017 COMARCA DE BELA VISTA DE GOIÁS AGRAVANTE: L. S. V. AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por L. S. V. contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível da comarca de Bela Vista de Goiás, nos autos da Execução

    Bela Vista de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5754946-39.2022.8.09.0051

    5754946-39.2022.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente apresentou a planilha de cálculos com apontamento dos valores que reputa devidos. Instada a se manifestar, a parte executada se manteve inerte, não oferecendo qualquer impugnação aos cálculos trazidos pela parte adversa. É o relatório. Decido. Pois bem. Conforme se ob

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5649396-82.2026.8.09.0029

    5649396-82.2026.8.09.0029

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão - 2ª Vara Criminal [ENDEREÇO], Centro - Catalão/GO - [CEP] Fones: [TELEFONE] Processo nº: 5649396-82.2026.8.09.0029 Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido(a): M. S. L. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Trata-se de AÇÃO PENAL

    Catalão - 2ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5860310-85.2025.8.09.0021

    5860310-85.2025.8.09.0021

    COMARCA DE CAÇU VARA JUDICIAL - CÍVEL [ENDEREÇO].650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- [CEP] – Fones – [TELEFONE] / [TELEFONE] e-mail: [E-MAIL] / e-mail Fórum: [E-MAIL] Atendimento ao Público - Balcão Virtual: Central de Atendimento 1º Grau TJGO (CAP) - Telefone/[TELEFONE] - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ ou, Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/556236110330 Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, [TELEFONE]. Autos nº 5860310-85.2025

    Caçu - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6042015-64.2026.8.09.0026

    6042015-64.2026.8.09.0026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Campos Belos - 1ª Vara Judicial (Vara Cível e Juizado Especial Cível) Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo Protocolo Número: 6042015-64.2026.8.09.0026 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> I. P. Parte Autora: R. M. C. Parte Requerida: M. F. S. Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos

    Campos Belos - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5968245-19.2026.8.09.0000

    5968245-19.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador J. P. V. B. Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2023 do CNJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5968245-19.2026.8.09.0000 COMARCA DE SENADOR CANEDO AGRAVANTE: F. I. S/A. AGRAVADOS: L. L. R. e outro RELATOR: Des. J. P. V. B. CÂMARA: 4ª CÍVEL Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AG

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5947384-75.2026.8.09.0076

    5947384-75.2026.8.09.0076

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de IPORÁ [ENDEREÇO], , CENTRO, IPORA-Goiás, 76200000, Iporá - Vara das Fazendas Públicas [TELEFONE] [E-MAIL] DECISÃO A presente decisão serve como MANDADO/OFÍCIO/CARTA e qualquer outro expediente necessário ao cumprimento, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Benefício. Em síntese, pretende a parte Requerente a antecipação dos efeitos da tutela

    Iporá - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5360142-61.2025.8.09.0112

    5360142-61.2025.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5360142-61.2025.8.09.0112 AUTOR(A): R. M. O. RÉ(U): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária para concessão de auxílio-acidente ajuizada por R. M. O. em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. A autora relata que, em 08/01/2020, sofreu acidente de trabalho enquanto operava máquina produtora de sorvete de açaí, com amputação traumática da falange distal do segundo dedo da

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações