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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

252.600 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5690593-48.2026.8.09.0051

    5690593-48.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5690593-48.2026.8.09.0051 Promovente (s): G. B. M. Promovido (s): Instituto Nacional Do Seguro Social Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Códi

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5785595-44.2026.8.09.0019

    5785595-44.2026.8.09.0019

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUTONOMIA ENTRE JUÍZOS POSSESSÓRIO E PETITÓRIO. SUSPENSÃO DE TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra Decisão que indeferiu tutela de urgência em Ação de Usucapião Extraordinária, na qual se pretende suspender os efeitos de título judicial formado em Ação possessória e assegurar a permanência da

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6164898-74.2024.8.09.0093

    6164898-74.2024.8.09.0093

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 6164898-74.2024.8.09.0093 POLO ATIVO: Banco Bradesco S.a. POLO PASSIVO: M. D. Guimarães Ltda DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por Banco Bradesco S.a. em desfavor de M. D. Guimarães Ltda, partes qualificadas. Durante o trâmite do feito, as partes noticiaram acordo e postularam sua homologação, com suspensão do processo até o integral cumprimento (mov. 97). Decido. Observa-se do acordo a

    Jataí - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5512157-85.2025.8.09.0024

    5512157-85.2025.8.09.0024

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5512157-85.2025.8.09.0024 COMARCA DE CALDAS NOVAS RECORRENTE: L. S. E. I. S. – LTDA. RECORRIDA: L. I. B. G. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 100 por LAGO SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE – LTDA., regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 80 nos autos desta ap

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5905437-19.2026.8.09.0051

    5905437-19.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [E-MAIL] [ENDEREÇO]-480 - Complexo dos Juizados Cíveis Processo: 5905437-19.2026.8.09.0051 Requerente(s): S. A. P. Requerido(s): S. S. A. A. A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo Saude D E C I S Ã O / M A N D A D O ¹ (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) Relatório dispens

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5495322-04.2026.8.09.0051

    5495322-04.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5495322-04 SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por Ibro Serviços Odontológicos Ltda contra E. F. D. S., partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, verifico não terem sido encontrados bens passíveis de penhora, apesar de várias tentativas infrutíferas. Portanto, resta inviável a reiteração de diligências, sob pena de eternização do processo, situação

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO6064489-85.2025.8.09.0051

    6064489-85.2025.8.09.0051

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMPREGADO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. REENQUADRAMENTO EM QUADRO TRANSITÓRIO. AUSÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE. SALÁRIO-BASE EM MÚLTIPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. INDEXAÇÃO VEDADA. INVESTIDURA ANULADA POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. IRREDUTIBILIDADE. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS NÃO DEMONSTRADAS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO RECURSO AO LITISCONSORTE. I CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação e Recurso

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5526848-12.2026.8.09.0011

    5526848-12.2026.8.09.0011

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial M. L., [CEP] - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE]. Processo n: 5526848-12.2026.8.09.0011 Polo ativo: V. J. S. Polo passivo: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível D E C I S Ã O Trata-se de ação de obrigação

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5687294-63.2026.8.09.0051

    5687294-63.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERAÇÃO DA TESE DEFENSIVA APÓS O ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO. ALEGAÇÃO SUPERVENIENTE DE REPRESENTAÇÃO POR MANDATO. PROCURAÇÃO PÚBLICA PREEXISTENTE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5118623-71.2024.8.09.0162

    5118623-71.2024.8.09.0162

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS Gabinete da 4ª Vara Cível (Família e Sucessões) Gabinete: [TELEFONE] - Gabinete Virtual (WhatsApp): [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Rua Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15, Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás – GO, [CEP] PROCESSO: 5118623-71.2024.8.09.0162 AUTOR: M. S. A. F. CPF/CNPJ: ***.***.***-** RÉU: R. C. O. V. Ltda CPF/CNPJ: **.***.***/****-** NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento ->

    Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações