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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

252.600 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5235438-25.2026.8.09.0149

    5235438-25.2026.8.09.0149

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [E-MAIL] e [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.: 5235438-25.2026.8.09.0149 Polo ativo: E. R. O. Polo passivo: Mercado Pago Instituicao De Pagamento Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goi

    Trindade - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5327889-51.2022.8.09.0071

    5327889-51.2022.8.09.0071

    PODER JUDICIÁRIO Hidrolândia - Vara Cível Rua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARÉ, HIDROLÂNDIA/GO, [CEP]+ Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Processo nº: 5327889-51.2022.8.09.0071 Promovente(s): L. L. V. E. E. Promovido(s): Mais X Forte Locações e Serviços Ltda S E N T E N Ç A Loc-Limp Locadora de Veícu

    Hidrolândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5351172-50.2026.8.09.0011

    5351172-50.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiás/GO Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões Processo n.: 5351172-50.2026.8.09.0011 Parte autora: N. N. S. B. Parte ré: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e obrigação de fazer, proposta por N. N. S. B. contra o Estado de Goiás, objetivando o afastamento da incidência de imposto de renda e contribuição previdenciári

    Goiás - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5348598-56.2020.8.09.0143

    5348598-56.2020.8.09.0143

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5348598-56.2020.8.09.0143 COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: A. P. S. AGRAVADOS: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz: Dr. N. P. F. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo Interno, interposto contra a decisão (movimentação 166), que conheceu e deu parcial provimento à Apelação Cível, n

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5862570-06.2026.8.09.0085

    5862570-06.2026.8.09.0085

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapuranga–GO 2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Processo: 5862570-06.2026.8.09.0085 Promovente(s): O. D. R. Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA A parte autora, O. D. R., ajuizou a presente ação visando

    Itapuranga - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5795758-84.2026.8.09.0051

    5795758-84.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador F. T. R., Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo nº : 5795758-84.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5913439-91.2026.8.09.0175

    5913439-91.2026.8.09.0175

    HABEAS CORPUS Nº. 5913439-91.2026.8.09.0175 COMARCA : GOIÂNIA IMPETRANTE : D. C. L. N. PACIENTE : W. A. N. RELATOR : Desembargador LINHARES C. EMENTA: HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MINISTERIAIS. EFEITOS MODIFICATIVOS. SUPOSTO ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CAUTELAR ATUAL. FINALIDADE ORIGINÁRIA EXAURIDA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DESNECESSIDADE. LIMINAR RATIFICADA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1.1. Habeas

    4ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5922449-15.2025.8.09.0105

    5922449-15.2025.8.09.0105

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MINEIROS 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Rua 10 • Bairro Nossa Senhora de Fátima • Mineiros/GO • [CEP] Telefones: [TELEFONE] • [TELEFONE] • E-mail: [E-MAIL] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n: 5922449-15.2025.8.09.0105 Polo Ativo: M. R. C. Polo Passivo: Banco Daycoval S.a. S E N T E N Ç A (com resolução do mérito - não homologatória) I — RELATÓRIO Trata-se de

    Mineiros - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5953147-65.2025.8.09.0020

    5953147-65.2025.8.09.0020

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5953147-65.2025.8.09.0020 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: H. V. M. Requerido(a): J. C. P. C. SENTENÇA Trata-se de Ação de cobrança c/c indenização por danos morais, ajuizada por H. V. M. em face de J. C. P. C., partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Sustenta a parte autora, em sín

    Cachoeira Alta - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6108600-17.2024.8.09.0011

    6108600-17.2024.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL Nº 6108600-17.2024.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA JUIZ DE 1º GRAU: D. D. C. B. 1ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : L. G. B. APELADOS : D. S. B. E OUTRO RELATOR : DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. ANUÊNCIA DOS CREDORES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO C

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações