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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

252.600 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJGO5323761-77.2024.8.09.0051

    5323761-77.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Héber Carlos de Oliveira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5323761-77.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA JUÍZA DE 1º GRAU: DRA. V. C. G. L. 1ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: H. S. B. S.A. EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA VOTO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por HSBC SEGUROS DO BRASIL S.A. na mov. 34 contra o acórdão publicado na mov. 26, figurando como

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5511208-73.2026.8.09.0041

    5511208-73.2026.8.09.0041

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5511208-73.2026.8.09.0041 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: C. A. S. SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática da contravenção de vias de fato, pr

    Estrela do Norte - Juizado Especial CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5266910-47.2026.8.09.0051

    5266910-47.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [E-MAIL] [ENDEREÇO]-480 - Complexo dos Juizados Cíveis Processo: 5266910-47.2026.8.09.0051 Requerente(s): M. S. S. M. Requerido(s): M. P. S.a. S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Analisando

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5895608-74.2025.8.09.0107

    5895608-74.2025.8.09.0107

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR C/C COBRANÇA. PEDIDOS EM ORDEM SUBSIDIÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM BASE APENAS NO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA AUTORA. PEDIDO NÃO DEVOLVIDO AO TRIBUNAL. ART. 1.013 DO CPC. REMESSA NECESSÁRIA EM FAVOR DA FAZENDA

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5473515-68.2023.8.09.0006

    5473515-68.2023.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5473515-68.2023.8.09.0006 NATUREZA: Monitória PROMOVENTE: S. C. C. O. PROMOVIDO (A): E. C. S. (Parte citada por Edital) S E N T E N Ç A R E L A T Ó R I O Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE – S. C. C. O. em desfavor de E. C. S., partes qualificadas nos autos. Narrou a requerente que o requerido contratou e utilizou limite de cheque especial e cartão de crédito, deixando

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6058281-51.2026.8.09.0051

    6058281-51.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 6058281-51.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: V. P. P. - CPF/CNPJ: ***.***.***-** Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - CPF/CNPJ: **.***.***/****-** Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5517421-07.2022.8.09.0051

    5517421-07.2022.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal - 1ª Vara Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Sl. 217, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-GO, [CEP] e-mail: [E-MAIL] [TELEFONE] SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal (5) 1.O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA propôs a presente Execução Fiscal, com amparo na Lei nº 6.830/80, visando receber seu crédito, conforme exposto na petição inicial. 2. No curso

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5995003-45.2025.8.09.0105

    5995003-45.2025.8.09.0105

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível | Comarca de Mineiros Processo: 5995003-45.2025.8.09.0105 Polo ativo: Banco Bradesco Financiamentos S/a Polo passivo: T. F. A. DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com alienação fiduciária proposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de T. F. A., relativa ao veículo Volkswagen Saveiro CS Flex G5, placa [PLACA]. A medida liminar de busca e apreensão restou deferida no evento 4. Em cumprimento ao mandado de evento 15, a ordem de busca e apreensã

    Mineiros - 3ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5700382-71.2026.8.09.0051

    5700382-71.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Processo n.º 5700382-71.2026.8.09.0051 Requerente: L. S. B. Requerido(a): C6 Corretora De Titulos E Valores Mobiliarios Ltda. Dou à presente sentença força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6071638-98.2026.8.09.0051

    6071638-98.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível Gabinete Desembargador Fernando Braga Viggiano AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6071638-98.2026.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO BRAGA VIGGIANO AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA AGRAVADA : G. I. M. R. DECISÃO LIMINAR Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações