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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6032839-78.2026.8.09.0085

    6032839-78.2026.8.09.0085

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: [TELEFONE] - Balcão virtual: [TELEFONE] Processo nº: 6032839-78.2026.8.09.0085 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: M. F. R. C. Polo Passivo: Banco Bmg S.a Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Códi

    Itapuranga - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5988885-84.2026.8.09.0051

    5988885-84.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 5988885-84.2026.8.09.0051 Requerente(s): M. F. S. A. Requerido(s): Municipio De Goiania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível - DECISÃO - Trata-se de Ação de Obrigação

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5977227-96.2026.8.09.0137

    5977227-96.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: [E-MAIL] Processo n. 5977227-96.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): B. L. T. Ré(u): Banco Pine S/a DECISÃO No ev. 6, este Juízo deferiu a tutela provisória de urgência em favor do autor para determinar a imediata suspensão dos descontos atinentes à Reserva de Margem Consignável (contrato nº 654131/RMC) sobre o benefício a

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5631831-48.2026.8.09.0048

    5631831-48.2026.8.09.0048

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. [CEP]. [TELEFONE] Protocolo nº 5631831-48.2026.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Cobrança de Cédula de Crédito Industrial Promovente:D. V. O. C. Promovido(a):Cooperativa De Credito Aracredi Ltda. - Sicoob A

    Goiandira - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5358575-72.2025.8.09.0151

    5358575-72.2025.8.09.0151

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia - Vara Única [ENDEREÇO], Centro, Turvânia-GO Email: [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.º: 5358575-72.2025.8.09.0151 Autor: F. E. F. Réu: P. B. S/a SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por F. E. F. em face de Paraná Banco S/A, ambos qualificados nos autos. A parte autora narrou ser idoso, de pouca instrução e titular de pensão por morte pre

    Turvânia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5595816-74.2026.8.09.0147

    5595816-74.2026.8.09.0147

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5595816-74.2026.8.09.0147 Polo Ativo: T. R. M. Polo Passivo: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. SENTENÇA Trata-se de "ação em fase de cumprimento de sentença", proposta por T. R. M. em desfavor de Bytedance Brasil Tecnologia Ltda, partes qualificadas. Deflagrada a fa

    São Luís de Montes Belos - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5832582-61.2026.8.09.0174

    5832582-61.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por M. M. M. em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A ação foi originariamente proposta perante o Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, também

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5026071-95.2025.8.09.0051

    5026071-95.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5026071-95.2025.8.09.0051 Exequente(s): F. C. D. S. J. Executado(s): OI S.A DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5949376-83.2025.8.09.0051

    5949376-83.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5949376-83.2025.8.09.0051 Polo ativo: L. F. F. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva, proposta por L. F. F. em desfavor do Estado de Goiás, oriunda da aç

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5347275-34.2025.8.09.0048

    5347275-34.2025.8.09.0048

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. [CEP]. [TELEFONE] Protocolo nº 5347275-34.2025.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente:L. A. R. Promovido(a):Banco Bmg S.a DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro,

    Goiandira - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações