Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

252.600 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5245783-70.2026.8.09.0110

    5245783-70.2026.8.09.0110

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOZARLÂNDIA 2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal) Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, [CEP], Tel/[TELEFONE] E-mail: [E-MAIL]. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5245783-70.2026.8.09.0110 Requerente(s): D. A. S. Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de cumprimento

    Mozarlândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5447818-87.2024.8.09.0110

    5447818-87.2024.8.09.0110

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOZARLÂNDIA 2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal) Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, [CEP], Tel/[TELEFONE] E-mail: [E-MAIL]. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5447818-87.2024.8.09.0110 Requerente(s): B. F. M. Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Na movimentação 72, este

    Mozarlândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5188506-67.2024.8.09.0110

    5188506-67.2024.8.09.0110

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de MOZARLÂNDIA Mozarlândia - Vara Criminal Rua Brasil Ramos Caiado, QD 34, LT 2/4, CENTRO, MOZARLÂNDIA-Goiás, 76700000 SENTENÇA Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo nº: 5188506-67.2024.8.09.0110 Autor: G. M. P. G. J. Réu(s): W. M. S. A. Trata-se de ação penal pública intentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de W. M. S. A., imputando-lhe a prática das condutas descritas nos artigos 33, capu

    Mozarlândia - Vara CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5554073-81.2026.8.09.0051

    5554073-81.2026.8.09.0051

    EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONTA EM REDE SOCIAL. DANOS MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual o autor teve sua conta na rede social Instagram desativada sumária e definitivamente, sob a justificativa de violação das diretrizes comunitárias relativas a exploração sexual, abuso e nudez infantil. A conta era utilizada como vitrine pessoal e instrumento de trab

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJGO5905513-02.2026.8.09.0000

    5905513-02.2026.8.09.0000

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1 HABEAS CORPUS Nº 5905513-02.2026.8.09.0000 COMARCA DE FORMOSA IMPETRANTE : C. C. T. V ARES PACIENTE : S. C. C. J. RELATOR : Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA RELATÓRIO E VOTO A advogada Camilla Crisóstomo Tavares, profissionalmente estabelecida na cidade de Goiânia, sem indicar fundamentação, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de S. C. C. J., qualificado, apontando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara de Execuç

    2ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5464696-25.2026.8.09.0011

    5464696-25.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5464696-25.2026.8.09.0011 Natureza : Tutela Antecipada Antecedente Requerente: E. N. A. Requerido: DE C. S. N. S. G. T. N. L. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO COMUNICAÇÃO DE CRÉDITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por E. N. A. em face de DE C. S. N. S. G. T. N. L. No ev. 28, a parte autora noticiou a perda superveniente do objeto em decorrência da satisfação do crédito nos autos nº 5067326-61.2022.8.09.0011 (ev. 28). É

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5528329-25.2026.8.09.0006

    5528329-25.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5528329-25.2026.8.09.0006 Requerente: A. L. C. S. Requerido: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização po

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5939057-71.2026.8.09.0164

    5939057-71.2026.8.09.0164

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5939057-71.2026.8.09.0164 COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL AGRAVANTE: A. E. I. LTDA. E OUTRA AGRAVADA: ASSOCIAÇÃO R. D. I RELATOR: DR. RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em Segundo Grau Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instr

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5706962-87.2026.8.09.0158

    5706962-87.2026.8.09.0158

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental [ENDEREÇO], QD 81A LT 1, centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, [CEP] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5706962-87.2026.8.09.0158 Recorrentes(s): I. M. J. F. Recorrido(s): Municipio De Santo Antonio Do Descoberto S E N T E N Ç A Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termo

    Santo Antônio do Descoberto - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5824021-22.2024.8.09.0076

    5824021-22.2024.8.09.0076

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5824021-22.2024.8.09.0076 COMARCA DE IPORÁ 4ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE : G. C. G. EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S/A RELATOR : CLAUBER COSTA ABREU – Juiz Substituto em Segundo Grau Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGULARIDADE DOS ENCARGOS

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações