Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

222.861 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5796090-48.2026.8.09.0149

    5796090-48.2026.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5796090-48.2026.8.09.0149 COMARCA DE TRINDADE AGRAVANTE: D. H. M. R. AGRAVADA: BANCO C6 S/A RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que deferiu limina

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6068177-21.2026.8.09.0051

    6068177-21.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario [TELEFONE], Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis [TELEFONE] e [TELEFONE], WhatsApp 5ª UPJ: [TELEFONE] E-mail 5ª UPJ: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [E-MAIL], WhatsApp Gabinete 21ª: [TELEFONE] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] - Goiânia - GO DECISÃO/MANDADO Processo nº 6068177-21.2026.8.09.0051 Trata-se de Ação Declaratória de inexistência

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6073933-36.2026.8.09.0172

    6073933-36.2026.8.09.0172

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS VARA CÍVEL Processo: 6073933-36.2026.8.09.0172 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco S.a Polo Passivo: G. C. F. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se

    Santa Terezinha de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5890431-69.2026.8.09.0051

    5890431-69.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 5890431-69.2026.8.09.0051 Parte Autora: E. R. O. Parte Ré: T. A. P. S. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Trata-se de Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação de serviço de transporte aéreo c/c restituição de valores ajuizada por E. R. O.

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5763053-18.2024.8.09.0014

    5763053-18.2024.8.09.0014

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aragarças Processo nº: 5763053-18.2024.8.09.0014 Requerente: S. A. Requerido(a): E. R. B. DECISÃO 1. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por E. [ENDEREÇO]). Os excipientes alegam, em síntese, a ausência de liquidez e exigibilidade dos títulos executivos que fundamentam a execução, sob o argumento de que a exequente teria aplicado encargos remuneratórios e moratórios em desacordo com as disposições contratuais das Cédulas de Produto

    Aragarças - Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5767453-16.2026.8.09.0011

    5767453-16.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás 1ª Vara Criminal - Crimes dolosos contra a vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execução Penal Fórum - APM, [ENDEREÇO], Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, [CEP] Processo nº: 5767453-16.2026.8.09.0011 Acusado (a): S. S. O. N. DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de S. S. O. N., G. M. P., G. M. P. e I. M. P., pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, inciso

    Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5526326-73.2021.8.09.0006

    5526326-73.2021.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. J. L. D., n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, [CEP], [TELEFONE], balcão virtual - [TELEFONE], e-mail UPJ: [E-MAIL], gabinete virtual - [TELEFONE], e-mail gabinete: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autos n. 5526326-73.2021.8.09.0006 Parte autora/exequente: Banco Brad

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5876219-15.2025.8.09.0007

    5876219-15.2025.8.09.0007

    Número do processo: 5876219-15.2025.8.09.0007 Autor/Exequente: E. M. P. Réu/Executado: A. C. V. SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. Nesta fase executiva da sentença, em que as partes entabularam um acordo na mov.71. Sendo assim, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO, por sentença (CPC, art. 203, § 1º), para que surta seus efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo (art. 924, III, do

    Anápolis - 4º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5840754-22.2023.8.09.0101

    5840754-22.2023.8.09.0101

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [TELEFONE] 5840754-22.2023.8.09.0101 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Conquista Residencial Ville Quadra 08 A. P. O. Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado docu

    Luziânia - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO6105367-51.2024.8.09.0095

    6105367-51.2024.8.09.0095

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Juizado Especial das Fazendas Públicas - Gabinete da Juíza [ENDEREÇO], Bairro Setor B. V., Goiatuba - GO, [CEP] Processo n°: 6105367-51.2024.8.09.0095 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: E. G. M. S. Polo Passivo: Goias Previdencia - Goiasprev Este ato judicial tem força de citação, intimação, mand

    Goiatuba - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações