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Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

222.861 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5267348-83.2020.8.09.0051

    5267348-83.2020.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5267348-83.2020.8.09.0051 Requerente(s): H. M. C. P. C. Requerido(s): E. F. A. V. S. DECISÃO Noticiado o falecimento do devedor no evento 130, foi determinada a suspensão do processo para regularização da sucessão processual (evento 133). Posteriormente, a exequente requereu a habilitação dos sucessores L. M. A

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5323592-40.2023.8.09.0079

    5323592-40.2023.8.09.0079

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itaberaí - 1ª vara cível Autos nº 5323592-40.2023.8.09.0079 Autor: G. L. M. Ltda. (Goiás Saúde) Réu: F. P. B. I. Ltda (Cabral E Cabral Empreendimentos Ltda) DECISÃO Trata-se de PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por Goiás Logística de Medicamentos Ltda. (Goiás Saúde) em desfavor de Farmácia Preço Baixo de Itaberaí Ltda. (Cabral e Cabral Empreendimentos Ltda.), partes qualificadas nos autos, no qual foi instaurada a fase de cumpri

    Itaberaí - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5288350-36.2025.8.09.0051

    5288350-36.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Goiânia 7ª Vara Criminal Protocolo nº: 5288350-36.2025.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de pedido de revogação das medidas cautelares diversas da prisão impostas a M. N. S. G.. Conforme se extrai do julgamento colegiado, o Tribunal deu parcial provimento aos recursos para absolver a acusada da imputação do crime previsto no art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, reconhecer a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, redimensionar a pena para 2 (do

    Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5858144-88.2026.8.09.0007

    5858144-88.2026.8.09.0007

    Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5858144-88.2026.8.09.0007 Polo Ativo: V. M. S. Polo Passivo: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por V. M. S. em face de NU FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambas qualificadas nos autos. Alega a parte autora que foi surpreendida com a inscrição de seu nome nos cadastros

    Anápolis - 3º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5845463-91.2025.8.09.0049

    5845463-91.2025.8.09.0049

    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÉSIA Serventia: Juizado das Fazendas Públicas E-mail: [E-MAIL] WhatsApp Escrivania: [TELEFONE] WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] Processo n.: 5845463-91.2025.8.09.0049 Parte Requerente: J. M. B. D. Parte Requerida: Municipio De Goianesia SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com revisão de vencimentos (reenquadramento funcional) e cobrança de diferenças remuneratórias ajuizada por J. M. B. D. em desfavor do Município de Goianésia, par

    Goianésia - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5227824-64.2026.8.09.0085

    5227824-64.2026.8.09.0085

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: [TELEFONE] - Balcão virtual: [TELEFONE] Processo nº: 5227824-64.2026.8.09.0085 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Impugnação de Crédito Polo ativo: N. N. A. Polo Passivo: R. C. M. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimaç

    Itapuranga - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5977814-21.2026.8.09.0137

    5977814-21.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5977814-21.2026.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE EMBARGANTE: C. M. EMBARGADO: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR QUE INDEFERIU TUTELA RECURSAL. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. LIMITES DO EFEITO DE

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5471276-53.2023.8.09.0051

    5471276-53.2023.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5471276-53.2023.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: O. P. F. - CPF/CNPJ n. ***.***.***-**. Polo passivo: Caraibas Empreendimentos Imobiliarios Ltda - CPF/CNPJ n. **.***.***/****-**. DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saqu

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5926155-77.2025.8.09.0049

    5926155-77.2025.8.09.0049

    Poder Judiciário Comarca de Ceres - Vara das Fazendas Públicas Autos nº.5926155-77.2025.8.09.0049 SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de tutela de urgência impetrado por L. R. S., aposentado, civilmente interditado e representado por sua curadora legal T. R. J., em desfavor da SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CERES, SRA. D. M. S. T., e do MUNICÍPIO DE CERES, todos devidamente qualificados. Na peça exordial, o impetrante relata ser portador de sequelas múltiplas de AVC Isquêmico, encontrando-se a

    Ceres - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5685208-44.2026.8.09.0076

    5685208-44.2026.8.09.0076

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de IPORÁ [ENDEREÇO], , CENTRO, IPORA-Goiás, 76200000, Iporá - Vara das Fazendas Públicas [TELEFONE] [E-MAIL] Autos: 5685208-44.2026.8.09.0076 Polo ativo: D. R. C. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA A presente decisão serve como MANDADO/OFÍCIO/CARTA e qualquer outro expediente necessário ao cumprimento, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial Trata-se de ação de concessão de b

    Iporá - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações