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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

222.861 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5286526-42.2024.8.09.0127

    5286526-42.2024.8.09.0127

    Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, [ENDEREÇO], Bairro O. G., Pires do Rio-GO, [CEP] [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Ação: Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5286526-42.2024.8.09.0127 Requerente(s): Banco do Brasil S/A Requerido(a)(s): J. B. S. N. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de J. B. S. N

    Pires do Rio - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5169003-14.2022.8.09.0051

    5169003-14.2022.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual [ENDEREÇO], Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] WhatsApp Escrivania: [TELEFONE] WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] Autos do Processo: 5169003-14.2022.8.09.0051 A1A3 Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte Autora: Z. E.; ***.***.***-** Endereço: Rua dos Angicos, , [ENDEREÇO], CIDADE ALTA, ALTO PARAISO DE GOIAS, GO, 73770000, -- Parte Ré: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO, ***

    Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5900657-41.2025.8.09.0093

    5900657-41.2025.8.09.0093

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª Vara Criminal da Comarca de Jataí Autos n. 5900657-41.2025.8.09.0093 Autor(a): MINISTERIO PUBLICO Réu(s): R. A. M. D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO PENAL movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de R. A. M., a quem se imputa a prática, em tese, do crime previsto no artigo 306, da Lei n. 9.503/1997 (mov. 45). Em cota, o Mistério Público deixou de oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao denunciado diante da ausência de fornecimento do endereço do d

    Jataí - 2ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5663242-37.2025.8.09.0051

    5663242-37.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5663242-37.2025.8.09.0051 Exequente(s): T. G. S. L. Executado(s): F. C. A. X. Natureza: Cumprimento de Sentença SENTENÇA / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5555850-27.2026.8.09.0011

    5555850-27.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Programa de Auxílio e Aceleração de Audiências, Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância – NAJ-S Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Processo: 5555850-27.2026.8.09.0011 Autor: F. I. E. D. C. C. A. X. Requerido: C. R. P. SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5908127-36.2026.8.09.0143

    5908127-36.2026.8.09.0143

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5908127-36.2026.8.09.0143 PROMOVENTE: J. A. F. PROMOVIDO: Banco Paulista S.A. NATUREZA: Procedimento Comum Cível DECISÃO Vistos. Trata-se de ação com pedido declaratório de inexistência de débito c/c repetição de indébito e compensação por danos morais ajuizada por J. A. F. em face de Banco Paulista S/A. O demandante alegou ser titular de benefício previdenciário e afirmou não ter pactuado nem autorizado a contratação de em

    São Miguel do Araguaia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6076102-40.2026.8.09.0125

    6076102-40.2026.8.09.0125

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Edna Maria Ramos da Hora e-mail: [E-MAIL] LHC6076102-40(04) HABEAS CORPUS Nº 6076102-40.2026.8.09.0125 COMARCA: Piranhas IMPETRANTES: C. H. S. O. e A. H. O. PACIENTE: S. G. V. RELATORA: Desembargadora Edna Maria Ramos da Hora DECISÃO LIMINAR Trata-se de habeas corpus preventivo, com requerimento de liminar, impetrado pelos advogados Dr. Caio Henrique Siqueira Oliver (OAB-MT 26.293) e Dr. Adelmo Henrique Oliver (OAB-MT 18.461), em p

    2ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5795946-77.2026.8.09.0051

    5795946-77.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5795946-77.2026.8.09.0051 Requerente(s): M. F. S. Requerido(s): Banco Santander (brasil) S.a. Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. SENTENÇA Cuida-se de ação de repactuação de dívidas cumulada co

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5666866-46.2026.8.09.0088

    5666866-46.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL [ENDEREÇO], E. B. A. - [CEP] [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Processo: 5666866-46.2026.8.09.0088 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por E. S. C. em face do BANCO SENFF S.A. partes qualificadas nos autos. Alega a parte autora que é aposentada por invalidez e recebe

    Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6064381-11.2026.8.09.0087

    6064381-11.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 6064381-11.2026.8.09.0087 Polo Ativo: F. M. B. Polo Passivo: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposta por F. M. B. em desfavor de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao P. N. I., partes devidamente qualificadas na inicial. O autor pugnou pela concessão da gratuidade da justiça (mov. 01). É o breve relatório. Decid

    Itumbiara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações