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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

222.861 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5183508-24.2017.8.09.0006

    5183508-24.2017.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. J. L. D., n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, [CEP], [TELEFONE], balcão virtual - [TELEFONE], e-mail UPJ: [E-MAIL], gabinete virtual - [TELEFONE], e-mail gabinete: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autos n. 5183508-24.2017.8.09.0006 Parte autora/exequente:

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5969162-24.2025.8.09.0113

    5969162-24.2025.8.09.0113

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Gabinete do Juiz Comarca de Niquelândia – Vara de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude Cível, das Fazendas Públicas e de Registros. Telefone/Whastapp: [TELEFONE] Autos do Processo:5969162-24.2025.8.09.0113 Autor (s): E. D. S. Requerido (s): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO 1. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por E. D. S. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual foi proferida sentença de procedência (mov. 60), determin

    Niquelândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6048899-07.2026.8.09.0157

    6048899-07.2026.8.09.0157

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANÓPOLIS Processo nº: 6048899-07.2026.8.09.0157 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Produção Antecipada de Provas Polo ativo: D. M. G. Polo Passivo: M. A. M. G. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do T

    Vianópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5942605-55.2026.8.09.0051

    5942605-55.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: [E-MAIL] Protocolo: 5942605-55.2026.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível Requerente: S. S. S. F. Requerido: P. G. P. D E C I S Ã O/ O F Í C I O/ M A N D A D O Trata-se de ação sob a classe proce

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5453712-90.2025.8.09.0051

    5453712-90.2025.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5453712-90.2025.8.09.0051 Exequente(s): M. G. A. M. Executado(s): B. C. S/a Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por M. G. A. M. em desfavor de Bradesco Capitaliza

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5961148-29.2026.8.09.0012

    5961148-29.2026.8.09.0012

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo nº: 5961148-29.2026.8.09.0012 Requerente(s): Sociedade De Educacao E Cultura Facep Ltda Requerido(s): C. P. S. SENTENÇA Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95), razão pela qual é dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da mesma Lei. Fundamento e DECIDO. A

    Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3ºSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6071760-48.2025.8.09.0051

    6071760-48.2025.8.09.0051

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario [TELEFONE], Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis [TELEFONE] e [TELEFONE], WhatsApp 5ª UPJ: [TELEFONE] E-mail 5ª UPJ: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [E-MAIL], WhatsApp Gabinete 21ª: [TELEFONE] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº 6071760-48.2025.8.09.0051 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial p

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5834840-83.2026.8.09.0064

    5834840-83.2026.8.09.0064

    Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5834840-83.2026.8.09.0064 Promovente: A. P. F. S. Promovido: Banco Senff S/A. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por A. P. F. S., em face de Banco Senff S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial (evento 1), o promovente narra que contratou empréstimo na modalidade consignada junto à instituição financeira requerida, com adimplemento por meio de d

    Goianira - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5955841-92.2026.8.09.0142

    5955841-92.2026.8.09.0142

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal PROTOCOLO: 5955841-92.2026.8.09.0142 EXEQUENTE: Versatil Ltda EXECUTADO: R. S. A. NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial - S E N T E N Ç A - Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Versatil Ltda em desfavor de R. S. A., qualificados. Em curso o feito, as partes noticiam acordo extrajudicial sobre o objeto da demanda e requerem homologação (mov. 10). É o relato nece

    Santa Helena de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5779788-44.2026.8.09.0051

    5779788-44.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª VARA CÍVEL FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, [CEP], e-mail: [E-MAIL] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5779788-44.2026.8.09.0051 Parte autora: A. C. B. C. Parte requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária de concessão de benefício por incapacidade acidentário com pedido de

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações