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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

222.861 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5859077-28.2026.8.09.0115

    5859077-28.2026.8.09.0115

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho [ENDEREÇO], Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, [CEP] [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 5859077-28.2026.8.09.0115 Requerente: S. G. P. Requerido: Estado De Goias Classe: 1PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Ação Cominatória De Obrigação De Fazer Com Pedido De Tu

    Orizona - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5792320-73.2026.8.09.0011

    5792320-73.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 5792320-73.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: W. F. S., CPF/CNPJ ***.***.***-** Requerido: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros, CPF/CNPJ **.***.***/****-** SENTENÇA (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprime

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5039914-98.2023.8.09.0051

    5039914-98.2023.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo nº: 5039914-98.2023.8.09.0051 Requerente(s): ESTADO DE GOIAS Requerido(s): L. L. D. M. SENTENÇA ESTADO DE GOIAS, por um dos seus procuradores, ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal em face de L. L. D. M., conforme qualificação apresentada. A inicial veio instruída com a Certidão

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6067060-52.2026.8.09.0032

    6067060-52.2026.8.09.0032

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6067060-52.2026.8.09.0032 COMARCA DE CERES AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO VERDE RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, interposto por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS, contra decisão vista em movimentação n. 43 e ratificada em moviment

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6057340-72.2026.8.09.0093

    6057340-72.2026.8.09.0093

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 6057340-72.2026.8.09.0093 POLO ATIVO: F. G. F. POLO PASSIVO: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por acidente de trabalho ajuizada por F. G. F. em desfavor de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), partes qualificadas. A parte autora alega que sofreu acidente de trabalho em 21/08/2025, gerando lesão no ombro esquerdo em decorrência do esforço empregado para desobstrução

    Jataí - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5160754-41.2024.8.09.0007

    5160754-41.2024.8.09.0007

    Número do processo: 5160754-41.2024.8.09.0007 Autor/Exequente: F. U. M. Réu/Executado: Valencia I Silvania Urbanizadora Spe Ltda SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. Trata-se de execução de sentença, pelo procedimento instituído pela Lei n. 9.099/1995, que se arrasta sem solução por tempo irrazoável (CF, art. 5º, LXXVIII; CPC, art. 4º; e Lei 9.099/95, art. 2º). O processo tramita desde o dia 08/03/2024 (data do protocolo), com início do cumprimento de sentença em 14/06/2024, ou seja, por

    Anápolis - 4º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO0418102-03.2005.8.09.0002

    0418102-03.2005.8.09.0002

    Gabinete da 2ª Vara Judicial da Comarca de Acreúna Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal Processo nº: 0418102-03.2005.8.09.0002 Requerente: Agencia Nacional do P. G. N. e B. A. Requerido: C. P. M. Ltda 0 DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP em face de COMÉRCIO DE PETRÓLEO MODA LTDA., posteriormente redirecionada aos corresponsáveis D. F. R. e G. J. R., objetivando a cobrança de multa administrativa representada

    Acreúna - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6077340-25.2026.8.09.0051

    6077340-25.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 6077340-25.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: A. A. M. I. S.A. AGRAVADO : A. B. RELATORA : DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, nos autos

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5503070-87.2026.8.09.0051

    5503070-87.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: 5503070-87.2026.8.09.0051 Polo Ativo: MUNICIPIO DE GOIANIA Polo Passivo: CICAL S/A - INDUSTRIA E COMERCIO Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face de CICAL S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO, ambos qualificados. A executada apresentou exceçã

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6056973-33.2026.8.09.0001

    6056973-33.2026.8.09.0001

    Abadiânia - Juizado das Fazendas Públicas PRAÇA DA MATRIZ, QD. 60, LT. 6, s/n - CENTRO - ABADIÂNIA - GO - 72.940-000 - [TELEFONE] e-mail: [E-MAIL] Processo: 6056973-33.2026.8.09.0001 Polo Ativo: D. H. G. M. (CPF/CNPJ ***.***.***-**) Polo Passivo: Estado De Goias (CPF/CNPJ **.***.***/****-**) Decisão com força de mandado/ofício/alvará, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COB

    Abadiânia - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações