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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

222.861 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6043306-81.2024.8.09.0087

    6043306-81.2024.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 6043306-81.2024.8.09.0087 Polo Ativo: Banco do Brasil S.A Polo Passivo: M. L. P. P. S. A. e T. R. LTDA e OUTROS DECISÃO Trata-se de Ação de Execução proposta por Banco do Brasil S.A em desfavor de M. L. P. P. S. A. e T. R. LTDA e OUTROS, todas as partes devidamente qualificadas. O processo vem seguindo os trâmites legais. Impulsionada a marcha processual, houve a constrição de valores, via SISBAJUD, em desfa

    Itumbiara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5728829-11.2022.8.09.0051

    5728829-11.2022.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL N. 5728829-11.2022.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA JUIZ DE 1º GRAU: DR. J. A. M. S. 1ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: E. E. N. I. LTDA APELADOS: W. C. E ELÉTRICA LTDA E ANTONIO ALEXANDRE MELO DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por E. E. N. I. LTDA (evento 195) contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 31ª Vara Cível da Comarca d

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5566541-87.2020.8.09.0051

    5566541-87.2020.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5566541-87.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. Requerido: S. A. M. DECISÃO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Banco do Brasil S.A. em desfavor de S. A. M., ambos devidamente qualificados, visando ao recebimento da quantia deco

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5839162-95.2026.8.09.0178

    5839162-95.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete do Juizado Especial Cível de Maurilândia Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Processo: 5839162-95.2026.8.09.0178 Polo ativo: Sandra Eloiza De Melo Ltda Polo passivo: G. G. S. S. DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Sa

    Maurilândia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6080160-17.2026.8.09.0051

    6080160-17.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - [CEP] Processo n.º: 6080160-17.2026.8.09.0051 Promovente: L. L. M. Promovido (a): Sociedade Goiana De Cultura DECISÃO L. L. M., assistida por seus genitores, ajuizou esta ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face da SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA e do COLÉGIO WR LTDA. Como fundamento da pretensão, informa que está cursando atualmente o 2º ano do ensino médi

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5288032-91.2025.8.09.0006

    5288032-91.2025.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5288032-91.2025.8.09.0006 NATUREZA: Procedimento Comum Cível PROMOVENTE: M. C. D. S. PROMOVIDO (A): S. P. C. G. D E C I S Ã O Trata-se de "AÇÃO DE CONHECIMENTO" ajuizada por M. C. D. S. e R. D. S. em desfavor de S. P. C. G., S. P. S., D. C. M. R., G. V. M. R., A. R. R. e ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A., partes qualificadas nos autos. No evento n. 324, foi deferida a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal dos requerentes e do

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5491859-24.2019.8.09.0011

    5491859-24.2019.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, [ENDEREÇO]/14. Res. M. L., Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. [TELEFONE] (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5491859-24.2019.8.09.0011 Polo ativo: M. N. F. S. Polo Passivo: E. J. P. S. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5751286-88.2024.8.09.0076

    5751286-88.2024.8.09.0076

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de IPORÁ [ENDEREÇO], , CENTRO, IPORA-Goiás, 76200000, Iporá - Juizado das Fazendas Públicas [E-MAIL] Autos: 5751286-88.2024.8.09.0076 Polo ativo: S. P. V. Polo passivo: Goias Previdencia - Goiasprev DECISÃO A presente decisão serve como MANDADO/OFÍCIO/CARTA e qualquer outro expediente necessário ao cumprimento, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido p

    Iporá - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5688595-70.2021.8.09.0067

    5688595-70.2021.8.09.0067

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Juizado Especial das Fazendas Públicas - Gabinete da Juíza [ENDEREÇO], Bairro Setor B. V., Goiatuba - GO, [CEP] Processo n°: 5688595-70.2021.8.09.0067 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: M. A. M. Polo Passivo: Estado De Goias Este ato judicial tem força de citação, intimação, mandado e ofício, nos

    Goiatuba - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5709477-32.2024.8.09.0137

    5709477-32.2024.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [E-MAIL] Processo nº.: 5709477-32.2024.8.09.0137 Requerente: S. E. F. C. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Requerido(a): M. C. S. (Espólio) CPF/CNPJ: ***.***.***-** Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Norm

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações