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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

234.948 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5209308-20.2026.8.09.0174

    5209308-20.2026.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Gabinete Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Autos nº: 5209308-20.2026.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: L. E. R. C. Polo Passivo: Banco Santander (brasil) S.a. SENTENÇA (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6084631-76.2026.8.09.0051

    6084631-76.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6084631-76.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: D. R. R. AGRAVADA: W. T. LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. CONCESSÃO INTEGRAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que não concedeu os benefícios da gratuidade da jus

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5308752-26.2026.8.09.0174

    5308752-26.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de complemento de indenização securitária por danos materiais ajuizada por M. M. S. em face de J. C. T. e L. F. S.A., em decorrência de acidente de trânsito. Devidamente citada, a correquerida Localiza Fleet S.A. apresentou contestação (ev. 8), oportunidade em que deduziu preliminar de ilegitimidade passiva, requere

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5558844-63.2026.8.09.0064

    5558844-63.2026.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 5558844-63.2026.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo ativo: Banco Votorantim S.a CPF/CNPJ: 59.588.111/0001-03 Polo passivo: E. M. O. CPF/CNPJ: ***.***.***-** S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136

    Goianira - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5265357-96.2025.8.09.0051

    5265357-96.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5265357-96.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: L. R. R. RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 118 por L. R. R., qualificada e regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 94 nos autos desta apelação cível pela 3ª Turma Julgadora

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO6068892-63.2026.8.09.0051

    6068892-63.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 6068892-63.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: J. M. C. Requerido: A. L. A. B. S.a. SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de conhecimento proposta por J. M. C., J. R. M. e G. M.

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5008478-07.2025.8.09.0131

    5008478-07.2025.8.09.0131

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n° 5008478-07.2025.8.09.0131 Polo Ativo: E. R. O. Polo Passivo: S. S. P. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Fo

    Porangatu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5497470-61.2021.8.09.0051

    5497470-61.2021.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5497470-61.2021.8.09.0051 Exequente(s): E. T. E Representações Ltda Executado(s): I. A. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimen

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5990128-92.2026.8.09.0106

    5990128-92.2026.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível DECISÃO Processo:5990128-92.2026.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: K. M. L. C. Promovido: Lojas Riachuelo Sa Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu devido cumprimento servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ, nos termos dos artigos. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5971488-12.2026.8.09.0051

    5971488-12.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 5971488-12.2026.8.09.0051 Requerente(s): P. F. M. O. Requerido(s): Municipio De Goiania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível - DECISÃO - Trata-se de Ação de Obrigação

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações