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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

222.861 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5517421-07.2022.8.09.0051

    5517421-07.2022.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal - 1ª Vara Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Sl. 217, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-GO, [CEP] e-mail: [E-MAIL] [TELEFONE] SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal (5) 1.O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA propôs a presente Execução Fiscal, com amparo na Lei nº 6.830/80, visando receber seu crédito, conforme exposto na petição inicial. 2. No curso

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5995003-45.2025.8.09.0105

    5995003-45.2025.8.09.0105

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível | Comarca de Mineiros Processo: 5995003-45.2025.8.09.0105 Polo ativo: Banco Bradesco Financiamentos S/a Polo passivo: T. F. A. DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com alienação fiduciária proposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de T. F. A., relativa ao veículo Volkswagen Saveiro CS Flex G5, placa [PLACA]. A medida liminar de busca e apreensão restou deferida no evento 4. Em cumprimento ao mandado de evento 15, a ordem de busca e apreensã

    Mineiros - 3ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5700382-71.2026.8.09.0051

    5700382-71.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Processo n.º 5700382-71.2026.8.09.0051 Requerente: L. S. B. Requerido(a): C6 Corretora De Titulos E Valores Mobiliarios Ltda. Dou à presente sentença força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6071638-98.2026.8.09.0051

    6071638-98.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível Gabinete Desembargador Fernando Braga Viggiano AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6071638-98.2026.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO BRAGA VIGGIANO AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA AGRAVADA : G. I. M. R. DECISÃO LIMINAR Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5331862-04.2018.8.09.0152

    5331862-04.2018.8.09.0152

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA CÍVEL E-mail : [E-MAIL] Balcão Virtual: [TELEFONE] Gabinete Virtual: Processo n.: 5946198-51.2024.8.09.0152 Parte autora: C. A. M. P. Parte requerida: E. D. F. M. D. T.-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ajuizado por C. A. M. P. em desfavor da E. D. F. M., partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em apertada síntese, que foi vencedora na ação de rescisão contratual cumulada com dev

    Uruaçu - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5181036-74.2022.8.09.0006

    5181036-74.2022.8.09.0006

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS [ENDEREÇO], Anápolis-GO, [CEP] [TELEFONE]; [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] AUTOS Nº 5181036-74.2022.8.09.0006 REQUERENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE LTDA REQUERIDO: C. F. B. SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE LTDA em desfavor de C. F. B., partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Após a realização de alguns atos processuais as partes celebraram acord

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5952909-05.2026.8.09.0087

    5952909-05.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental [ENDEREÇO], Bairro E. B. A., [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Número: 5952909-05.2026.8.09.0087 Requerente: C. E. S. A. Requerido(a): L. A. M. e Glaciel de S. A. Natureza: Ação de Obrigação de Fazer c/c Revisão Contratual, Exibição de Documentos, Prestação de Contas e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO CONTRATUAL, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO

    Itumbiara - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5401212-12.2026.8.09.0116

    5401212-12.2026.8.09.0116

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal ___________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 5401212-12.2026.8.09.0116 Promovente: R. L. S. F. Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social ______________________________________________________________________________________________________________________

    Padre Bernardo - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5584468-22.2025.8.09.0106

    5584468-22.2025.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo:5584468-22.2025.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: E. A. S. M. Promovido: Unimed De Ribeirao Preto Cooperativa De Trabalho Medico Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu devido cumprimento servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ, nos termos dos artigos. 13

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5639534-44.2026.8.09.0011

    5639534-44.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5639534-44.2026.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA APELANTE: I. Y. C. S. APELADA: X. I. C. C., TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A RELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em Segundo Grau Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. CONFIRMAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA POSTULAÇÃO. COMPARECIMENTO PESSOAL

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações