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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

222.861 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5245783-70.2026.8.09.0110

    5245783-70.2026.8.09.0110

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOZARLÂNDIA 2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal) Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, [CEP], Tel/[TELEFONE] E-mail: [E-MAIL]. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5245783-70.2026.8.09.0110 Requerente(s): D. A. S. Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de cumprimento

    Mozarlândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5447818-87.2024.8.09.0110

    5447818-87.2024.8.09.0110

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOZARLÂNDIA 2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal) Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, [CEP], Tel/[TELEFONE] E-mail: [E-MAIL]. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5447818-87.2024.8.09.0110 Requerente(s): B. F. M. Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Na movimentação 72, este

    Mozarlândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5188506-67.2024.8.09.0110

    5188506-67.2024.8.09.0110

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de MOZARLÂNDIA Mozarlândia - Vara Criminal Rua Brasil Ramos Caiado, QD 34, LT 2/4, CENTRO, MOZARLÂNDIA-Goiás, 76700000 SENTENÇA Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo nº: 5188506-67.2024.8.09.0110 Autor: G. M. P. G. J. Réu(s): W. M. S. A. Trata-se de ação penal pública intentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de W. M. S. A., imputando-lhe a prática das condutas descritas nos artigos 33, capu

    Mozarlândia - Vara CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5464696-25.2026.8.09.0011

    5464696-25.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5464696-25.2026.8.09.0011 Natureza : Tutela Antecipada Antecedente Requerente: E. N. A. Requerido: DE C. S. N. S. G. T. N. L. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO COMUNICAÇÃO DE CRÉDITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por E. N. A. em face de DE C. S. N. S. G. T. N. L. No ev. 28, a parte autora noticiou a perda superveniente do objeto em decorrência da satisfação do crédito nos autos nº 5067326-61.2022.8.09.0011 (ev. 28). É

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5528329-25.2026.8.09.0006

    5528329-25.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5528329-25.2026.8.09.0006 Requerente: A. L. C. S. Requerido: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização po

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5939057-71.2026.8.09.0164

    5939057-71.2026.8.09.0164

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5939057-71.2026.8.09.0164 COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL AGRAVANTE: A. E. I. LTDA. E OUTRA AGRAVADA: ASSOCIAÇÃO R. D. I RELATOR: DR. RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em Segundo Grau Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instr

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5706962-87.2026.8.09.0158

    5706962-87.2026.8.09.0158

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental [ENDEREÇO], QD 81A LT 1, centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, [CEP] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5706962-87.2026.8.09.0158 Recorrentes(s): I. M. J. F. Recorrido(s): Municipio De Santo Antonio Do Descoberto S E N T E N Ç A Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termo

    Santo Antônio do Descoberto - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5528669-62.2026.8.09.0072

    5528669-62.2026.8.09.0072

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Produção Antecipada de Provas Processo n.º: 5528669-62.2026.8.09.0072 Promovente(s): C. R. B. Promovido(s): Banco Bradesco S.a. DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de ação de produção antecipada

    Inhumas - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6077917-59.2026.8.09.0000

    6077917-59.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo MANDADO DE SEGURANÇA N. 6077917-59.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: S. J. S. IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS RELATORA: SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS – Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL DECISÃO LIMINAR Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido Liminar impetrado por S. J. S., em face de ato omissivo imputado ao Secretário de Estado da Saúde de Goiás, objet

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5065819-17.2018.8.09.0137

    5065819-17.2018.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [E-MAIL] Processo nº.: 5065819-17.2018.8.09.0137 Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES DE C. C. O. (ASTRACO) CPF/CNPJ: 09.076.161/0001-33 Requerido(a): T. T. LTDA. CPF/CNPJ: 05.205.225/0001-06 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termo

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações