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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado em 26/10/2026 às 17:34

61.565 decisões no catálogo

  1. DecisãoSTJARESP 3322634

    ARESP 3322634

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por PAULO ROSA DE FREITAS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 282/STF, ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  2. DecisãoSTJARESP 3300795

    ARESP 3300795

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por EDMA CRHISTINA FURTADO DE MIRANDA RIBEIRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, d

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  3. DecisãoSTJARESP 3303047

    ARESP 3303047

    DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, desafiando decisão da Vice Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que não admitiu recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ. É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO. Verifica-se que o inconformismo não ultrapassa a barreira do conhecimento, pois a parte agravante deixou de impugnar a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo espec

    Rel. SÉRGIO KUKINAPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  4. DecisãoSTJARESP 3361880

    ARESP 3361880

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por FERNANDA MARIA PERIN MORELLI à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Re

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  5. DecisãoSTJARESP 3325751

    ARESP 3325751

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por ORLEI JOSE FAVORETTO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de ORLEI JOSE FAVORETTO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 02.04.2026, sendo o Agravo somente interposto em 29.04.2026. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os a

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  6. DecisãoSTJARESP 3350753

    ARESP 3350753

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ROGERIO MARQUES DA SILVA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de imp

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  7. DecisãoSTJARESP 3321748

    ARESP 3321748

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ANTONIO FERNANDO VIEIRA RAMOS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  8. DecisãoSTJRMS 79071

    RMS 79071

    DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração, opostos por Samuel Theóphilo da Silva Almeida, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 454-456, e-STJ), que negou provimento ao recurso ordinário da parte ora embargante. Daí os presentes aclaratórios (fls. 457-463, e-STJ), nos quais a parte sustenta, em síntese, omissão e erro de premissa quanto à identificação do ato coator, afirmando tratar-se de decisão interlocutória proferida em 18/3/2025 no cumprimento de sentença, e não de cumprimento de dec

    Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Publicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  9. DecisãoSTJARESP 3327394

    ARESP 3327394

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO SAO PATRICIO LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ, ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF e ausência de indicação do ponto omisso, contraditório

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  10. DecisãoSTJARESP 3372950

    ARESP 3372950

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARIA CLARA GUALTIERI SANCHES à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ (arts. 373, § 1º, 805 e 833, II, do CPC, 1º da Lei nº 8.009/1990 e 37 da Lei nº 10.741/2003), ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 518/STJ e Súmula 7/STJ (art. 1.

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações