ARESP 3384249
DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por LENICE BASILIO DA SILVA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489 do CPC) e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referido