ARESP 3252982
DECISÃO Diante das razões apresentadas no agravo interno de fls. 132-144, reconsidero a decisão de fls. 127-128, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice das Súmulas 7 e 83 do STJ, tendo em vista que houve o devido enfrentamento ao óbice em comento, mais especificamente à fl. 111 (e-STJ); tornando-a sem efeito, e passo à nova análise do recurso. Trata-se de agravo interposto por FRUTICULTURA CASCAVEL LTDA contra decisão que não admitiu recurso especial manejado c