AR 8224
DECISÃO Trata-se de ação rescisória com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por ESCRITÓRIO DAVI DEUTSCHER - ADVOGADOS ASSOCIADOS com fundamento no art. 966, V e VIII, do CPC, contra Valorem Indústria, Comércio de Madeiras e Assessoria Florestal Ltda. e Valorem Assessoria Administrativa Ltda., visando à desconstituição do acórdão proferido no REsp n. 1.982.195/PR. O autor afirma que, em execução de título extrajudicial destinada à cobrança de honorários advocatícios, arrematou 1.107.569 árvores de pinus