RHC 245984
DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por THIAGO ULRICH, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (HC n. 084787-33.2026.8.16.0000). Consta que o recorrente teve a prisão preventiva decretada diante da suposta prática dos crimes previstos nos arts. 2º, caput, e §§ 2º e 4º, inciso V, da Lei n. 12.850/2013 e 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, pelos quais foi denunciado. Nesta insurgência, a Defesa alega, em suma, falta de indícios de autoria delitiva.