ARESP 2535190
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DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assim ementado (fls. 284/285): ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DO SEGURO SOCIAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO. PRAZO AUMENTADO DE 12 PARA 18 MESES. AUSÊNCIA DE ATO REGULAMENTAR. LEIS NºS 10.855/04 E 5.645/70. DECRETO 84.6690/80. LEI 13.324/2016. LIMITE DA CONDENAÇÃO. CORR
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DECISÃO Trata-se de recurso especial manejado por Instituto Nacional do Seguro Social - Inss com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim ementado (fls. 477/479): PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA CONDICIONAL. NULIDADE. PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NATUREZA ESPECIAL DAS ATIVIDADES LABORADAS PARCIALMENTE COMPROVADA. ENQUADRAMENTO. POSSIBILID
DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JOSÉ MIKE COSTA MORAES, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em decorrência do julgamento da revisão criminal n. 2032714-71.2026.8.26.0000. Consta nos autos que o paciente foi inicialmente condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cotia/SP, por infrações aos artigos 180, caput, do Código Penal, e 12 e 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, às pe
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL, em feito no qual contende com RURAL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, RURAL TRANSPORTES LTDA, ALGOSUCESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA, contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), manejado contra acórdão da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), assim ementado (fls. 553-554): CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGU
DECISÃO Cuida-se de conflito de competência instaurado entre o JUÍZO DE DIREITO DA 140A ZONA ELEITORAL DE TATUI - SP e o JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA DE SOROCABA - SJ/SP. Inicialmente, o JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA DE SOROCABA - SJ/SP declinou de sua competência, argumentando que (fls. 21-22): Trata-se de ação proposta por advogado em face da União, por meio da qual pleiteia o pagamento de honorários advocatícios arbitrados em razão de sua atuação como defensor dativo em processo que tramitou perante a Justiça Eleitoral.
DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por DISTRITO FEDERAL contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL PENAL DO DISTRITO FEDERAL. REGIME DE SUBSÍDIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE HORA EXTRA. "25ª HORA". MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contr
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DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de HIGOR HENRIQUE VIEIRA DE SOUSA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que rejeitou a preliminar de nulidade e deu parcial provimento à Apelação Criminal defensiva n. 1500362-96.2026.8.26.0395, readequando a dosimetria. A defesa sustenta a nulidade do ingresso domiciliar, por ausência de fundadas razões prévias à diligência e de comprovação do consentimento do morador, bem como a ilicitude das provas obtidas e delas derivadas, com a conseq