Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

7.539 decisões no catálogo

  1. DecisãoSTJHC 1103502

    HC 1103502

    DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de DANIELLE RODRIGUES DE SOUZA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento do Habeas Corpus n. 2089252-72.2026.8.26.0000. Extrai-se dos autos que a paciente foi condenada à pena de 6 anos, 4 meses e 3 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 91 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 2º, caput e §§ 2º e 3º, c/c o art. 1º, todos da Lei n. 12.850/2013 (organiz

    Rel. JOEL ILAN PACIORNIKPublicado em 09/09/2026coletada em 08/10/20260 citações
  2. DecisãoSTJRHC 243192

    RHC 243192

    DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ESTEVAO FERNANDO DA SILVA MOURA, com fundamento no art. 105, II, a, da Constituição Federal, contra acórdão da Quarta Câmara Criminal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, que denegou a ordem impetrada na origem (e-STJ fls. 610/621). Consta dos autos que o recorrente foi denunciado, com corréu, pela prática do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal. Narra a denúncia que, entre os anos de 2013 e 2015, os acusados obtiveram vantage

    Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)Publicado em 09/09/2026coletada em 08/10/20260 citações
  3. Tema repetitivoSTJREsp 2109502

    REsp 2109502

    O ato judicial que julga procedente a primeira fase da ação de exigir/prestar contas é decisão interlocutória (parcial de mérito), impugnável por agravo de instrumento; neste caso, a apelação é erro grosseiro, salvo hipóteses de imprecisão jurisdicional conhecível de plano, quando se admite, excepcionalmente, a fungibilidade.

    SEGUNDA SEÇÃORel. MOURA RIBEIROJulgado em 09/09/2026coletada em 07/10/20260 citações
  4. DecisãoSTJARESP 3299654

    ARESP 3299654

    DECISÃO Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por JOÃO PAULO RODRIGUES QUINTAL SPINOLA, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (fls. 105-111). Em suas razões recursais, a parte recorrente aponta violação do art. 24-A, da Lei 11.340/2006. Aduz para tanto, em síntese, que não há prova suficiente para sustentar a condenação. Afirma que "as mensagens enviadas pelo Recorrente

    Rel. RIBEIRO DANTASPublicado em 09/09/2026coletada em 08/10/20260 citações
  5. DecisãoSTJARESP 3336764

    ARESP 3336764

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MUNICIPIO DE LENCOIS PAULISTA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 126/STJ, Súmula 7/STJ, Súmula 280/STF, não cabimento do REsp quando a tese recursal é eminentemente constitucional e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 09/09/2026coletada em 08/10/20260 citações
  6. DecisãoSTJARESP 3307989

    ARESP 3307989

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por RODRIGO CESAR OLIVEIRA BARBOSA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ, deficiência de cotejo analítico e Súmula 13/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico e Súmula 13/STJ. Nos ter

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 09/09/2026coletada em 08/10/20260 citações
  7. DecisãoSTJARESP 3356379

    ARESP 3356379

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por O.J. ZOVICO EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 502 do CPC, 1202 e 1255 do CC) e ausência de similitude fática. Entr

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 09/09/2026coletada em 08/10/20260 citações
  8. DecisãoSTJHC 1101376

    HC 1101376

    DECISÃO Neste writ, o impetrante insurge-se contra o indeferimento de pedido liminar formulado no HC n. 0033873-78.2026.8.19.0000, ajuizado no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Ocorre que, submetido a julgamento o prévio habeas corpus e denegada a ordem (é o que consta da página do Tribunal estadual na internet), impõe-se o reconhecimento da prejudicialidade do agravo regimental que visava desconstituir a decisão de fls. 49/51, de indeferimento liminar da impetração. Com efeito, a superveniente decis

    Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORPublicado em 09/09/2026coletada em 08/10/20260 citações
  9. Tema repetitivoSTJREsp 2215075

    REsp 2215075

    A diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado não deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

    PRIMEIRA SEÇÃORel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAJulgado em 09/09/2026coletada em 07/10/20260 citações
  10. DecisãoSTJCC 223827

    CC 223827

    DECISÃO Cuida-se de conflito de competência estabelecido entre o Juízo Federal da 10ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - SJ/RJ e o Juízo Federal da Vara de Execução Fiscal de Conselhos Profissionais e JEF Adjunto da Seção Judiciária do Estado de Minhas Gerais, no âmbito de execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Mediciona no Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) contra Tarcício José de Andrade Junior. A execução fiscal foi ajuizada pelo CREMERJ perante o Juízo federal mineiro, considerando o domicíli

    Rel. SÉRGIO KUKINAPublicado em 09/09/2026coletada em 08/10/20260 citações