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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

7.539 decisões no catálogo

  1. DecisãoSTJCC 223874

    CC 223874

    DECISÃO Cuida-se de conflito de competência, com pedido liminar, ajuizado por ROBSON FRANCISCO LACHOWSKI em face do Juízo da Vara do Trabalho de União da Vitória/PR (autos n. 0000036-50.2024.5.09.0026) e da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná/PR (autos n. 0001623-36.2026.8.16.0174). Em síntese, no bojo de obrigação de fazer c/c com indenização por danos morais ajuizada contra Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda., e proposta no Juizado Especial C

    Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Publicado em 09/09/2026coletada em 08/10/20260 citações
  2. DecisãoSTJARESP 3178954

    ARESP 3178954

    DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim ementado (fls. 187-188): DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM. INEXIGIBILIDADE DO IRPJ E CSLL SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE DE SINISTRO. SENTENÇ

    Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAPublicado em 09/09/2026coletada em 08/10/20260 citações
  3. DecisãoSTJRHC 237116

    RHC 237116

    DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido liminar interposto por REGINALDO PORTELA SIQUEIRA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Consta dos autos que o recorrente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática da conduta descrita no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 29, ambos do Código Penal. O recorrente alega que a denúncia é genérica e não individualiza a atuação do recorrente, limitando-se a inferir que as ordens teriam partido do presídio sem indic

    Rel. OG FERNANDESPublicado em 09/09/2026coletada em 08/10/20260 citações
  4. DecisãoSTJARESP 3350134

    ARESP 3350134

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por LUCAS SOUZA LIMA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de LUCAS SOUZA LIMA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 09/09/2026coletada em 08/10/20260 citações
  5. DecisãoSTJRMS 79110

    RMS 79110

    DECISÃO Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança, interposto por Geraldo Pereira de Santana contra acórdão às fls. 170/186, proferido à unanimidade pela Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR TRANSFERIDO PARA A RESERVA REMUNERADA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE NÃO ACOLHIDA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO PARA PRIMEIRO TENENTE E PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE CAPITÃO. REQUIS

    Rel. SÉRGIO KUKINAPublicado em 09/09/2026coletada em 08/10/20260 citações
  6. DecisãoSTJARESP 3349452

    ARESP 3349452

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimen

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 09/09/2026coletada em 08/10/20260 citações
  7. DecisãoSTJHC 1118589

    HC 1118589

    DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LARISSA DAIANE VIEIRA DE SOUZA, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Consta dos autos que a paciente teve a prisão temporária decretada pela suposta prática do crime de organização criminosa. A defesa impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que denegou a ordem (fls. 18-21). Na presente impetração, busca-se a concessão da ordem para: (i) revogar a prisão temporária

    Rel. MESSOD AZULAY NETOPublicado em 09/09/2026coletada em 08/10/20260 citações
  8. DecisãoSTJHC 1119768

    HC 1119768

    DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por ARLINDO ALVES MOREIRA JUNIOR contra decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o writ ante a aplicação da Súmula n. 691/STF (e-STJ fls. 129/131). Consta dos autos ter sido o agravante preso em flagrante, custódia convertida em preventiva, pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes. Em suas razões, sustenta a defesa ser caso de se excepcionar a aplicação da Súmula n. 691/STF, visto inexistir justificativa idônea para a pr

    Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)Publicado em 09/09/2026coletada em 08/10/20260 citações
  9. DecisãoSTJRESP 2274646

    RESP 2274646

    DECISÃO Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto por JOSE CARLOS GOMES PINTO contra acórdão prolatado pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no julgamento de embargos de declaração em Apelação, assim ementado (fl. 21.706e): PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUIZ CLASSISTA APOSENTADO - PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE) - REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N.º 6.903/81 - AUSÊNCIA - ILEGITIMIDADE ATIVA. I - Processo que retornou do STJ pa

    Rel. REGINA HELENA COSTAPublicado em 09/09/2026coletada em 08/10/20260 citações
  10. DecisãoSTJHC 1126677

    HC 1126677

    DECISÃO 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de WAGNER NUNES BERNARDINO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2212872-24.2026.8.26.0000). Consta dos autos que foi determinada a realização de exame criminológico para a aferição do requisito subjetivo necessário à concessão da progressão de regime, tendo sido fixado o prazo inicial de 45 dias para a conclusão do exame. Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porqua

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 09/09/2026coletada em 08/10/20260 citações