Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

7.539 decisões no catálogo

  1. DecisãoSTJRESP 2281886

    RESP 2281886

    DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, assim ementado (fl. 23): DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 1.018/STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. APLICABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que, em cumprimento de sentença, acolheu o pedido do exequente para manter benefício administrativo

    Rel. TEODORO SILVA SANTOSPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  2. DecisãoSTJARESP 3322725

    ARESP 3322725

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo apresentado por JOSE ANTONIO DA SILVA e OUTRO à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim resumido: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE INDÍCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA. O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL PODE SER CONCEDIDO À PESSOA JURÍDICA, DE

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  3. DecisãoSTJARESP 3287700

    ARESP 3287700

    DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração (fls. 372-375) opostos por ANTONIA VANESSA BANDEIRA DE BRITO E OUTRA à decisão de fls. 368-369, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. Posteriormente, as partes, AGRAVANTE E AGRAVADA, por meio da petição conjunta de fls. 385-387, informam que foi realizado acordo entre as partes. É o relatório. Decido. Tendo em vista a petição conjunta que noticia a realização de acordo entre as partes, julgo prejudicado este Embargos de Declaração, por ausência de interesse recur

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  4. DecisãoSTJARESP 3342365

    ARESP 3342365

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JULIA ROBERTA SIRIANI à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e ausência de afronta a dispositivo legal. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 2

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  5. DecisãoSTJRESP 2297248

    RESP 2297248

    DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal (CF), contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. Procedência da pretensão inicial para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes a partir de 29 de outubro de 2024 e inexigíveis

    Rel. RAUL ARAÚJOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  6. DecisãoSTJARESP 3312898

    ARESP 3312898

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARCUS VINICIUS DE LIMA MAGALHÃES à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art.

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  7. DecisãoSTJRESP 2277270

    RESP 2277270

    DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por UNIÃO FEDERAL contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO no julgamento da AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 5029862-71.2021.4.03.0000, assim ementado (fls. 50-51): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. DIREITO DE AJUIZAMENTO NO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR. SEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVERSA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOMICÍLIO DOS AUTORES. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pr

    Rel. TEODORO SILVA SANTOSPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  8. DecisãoSTJARESP 3329684

    ARESP 3329684

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por D B DE M SOUZA TELECOMUNICACOES à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analíti

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  9. DecisãoSTJARESP 3367161

    ARESP 3367161

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por LUCIANE REALI, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de LUCIANE REALI, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recurs

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  10. DecisãoSTJRESP 2281500

    RESP 2281500

    DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSUÉ JOSÉ DA SILVA contra decisão singular de minha lavra na qual se negou provimento ao recurso especial, reconhecendo a legitimidade da exigência de comparecimento pessoal em cartório para confirmação do mandato diante de indícios de litigância predatória, em consonância com os poderes previstos no art. 139, III e IX, do Código de Processo Civil e com a tese firmada no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se o óbice da Súmula 83/STJ. Nas raz

    Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações