ARESP 3348358
DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. PAULO ROBERTO VIGNA. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidad