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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

7.539 decisões no catálogo

  1. DecisãoSTJAR 8217

    AR 8217

    DECISÃO Trata-se de ação rescisória ajuizada por Olavo Bilac de Almeida em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no art. 966, incisos V e VIII, e no art. 968 do Código de Processo Civil, por meio da qual pretende a desconstituição de dois capítulos do julgado cujo trânsito em julgado ocorreu em 13 de setembro de 2024. O primeiro diz respeito ao afastamento da aposentadoria por incapacida de permanente de natureza acidentária e ao restabelecimento do auxílio-acidente, conforme decidido p

    Rel. SÉRGIO KUKINAPublicado em 01/09/2026coletada em 09/10/20260 citações
  2. DecisãoSTJRESP 2287014

    RESP 2287014

    DECISÃO Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no julgamento de apelação, assim ementado (fls. 386/387e): PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NATUREZA ESPECIAL DAS ATIVIDADES LABORADAS RECONHECIDA. AGENTES FÍSICOS E QUÍMICOS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM MEDIANTE APLICAÇÃO DO FATOR PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. TEMPO DE CONTRIBU

    Rel. REGINA HELENA COSTAPublicado em 01/09/2026coletada em 09/10/20260 citações
  3. DecisãoSTJCC 223790

    CC 223790

    Pedido não conhecido

    Rel. DANIELA TEIXEIRAPublicado em 01/09/2026coletada em 09/10/20260 citações
  4. Tema repetitivoSTJREsp 1991439

    REsp 1991439

    À luz do princípio da simetria, a isenção prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/1985 (LACP) impede a condenação da União, quando vencida em ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, salvo comprovada má-fé.

    PRIMEIRA SEÇÃORel. BENEDITO GONÇALVESJulgado em 20/08/2026coletada em 07/10/20260 citações
  5. Tema repetitivoSTJREsp 2068273

    REsp 2068273

    A contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei n. 9.424/96, não é exigível da pessoa física que exerce serviço notarial ou registral, a qual não se enquadra na definição de contribuinte trazida na legislação que rege o tributo.

    PRIMEIRA SEÇÃORel. ASSUSETE MAGALHÃESJulgado em 20/08/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Tema repetitivoSTJREsp 2090060

    REsp 2090060

    Nos incidentes de habilitação e de impugnação de crédito em processos de recuperação judicial ou de falência:I) a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência exige a efetiva instauração de controvérsia judicial entre as partes.II) a base de cálculo dos honorários deve observar a natureza da controvérsia instaurada, considerando-se como critérios orientadores:a) nas hipóteses em que se discuta a existência ou o valor do crédito, deve-se priorizar o proveito econômico, correspondente ao valor efetivamente controvertido;b) nas hipóteses em que se discuta a exigibilidade, a natureza, a classificação do crédito ou a legitimidade da parte, os honorários devem ser fixados com base na equidade.

    SEGUNDA SEÇÃORel. HUMBERTO MARTINSJulgado em 19/08/2026coletada em 07/10/20260 citações
  7. Tema repetitivoSTJREsp 2048687

    REsp 2048687

    1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa

    TERCEIRA SEÇÃORel. REYNALDO SOARES DA FONSECAJulgado em 12/08/2026coletada em 07/10/20260 citações
  8. Tema repetitivoSTJREsp 2059576

    REsp 2059576

    A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.

    TERCEIRA SEÇÃORel. RIBEIRO DANTASJulgado em 18/06/2026coletada em 07/10/20260 citações
  9. Tema repetitivoSTJREsp 1963433

    REsp 1963433

    A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa

    TERCEIRA SEÇÃORel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAJulgado em 18/06/2026coletada em 07/10/20260 citações