AR 8217
DECISÃO Trata-se de ação rescisória ajuizada por Olavo Bilac de Almeida em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no art. 966, incisos V e VIII, e no art. 968 do Código de Processo Civil, por meio da qual pretende a desconstituição de dois capítulos do julgado cujo trânsito em julgado ocorreu em 13 de setembro de 2024. O primeiro diz respeito ao afastamento da aposentadoria por incapacida de permanente de natureza acidentária e ao restabelecimento do auxílio-acidente, conforme decidido p