ARESP 2959082
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DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por ABIGAIL LEONE STRANGETTI e OUTROS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pretensão ao recebimento de valores reconhecidos em ação de cobrança relativa a mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ação mandamental esta em que se reconhecera o direito à incorporação do ALE aos proventos e pensões - Pedido de suspensão d
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DECISÃO CNC ASSESSORIA CONTÁBIL S/S impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra atos cartorários supervenientes à última decisão proferida nos autos do AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.518.644/SP, consistentes em: (i) recusa de conclusão dos embargos de declaração EDCL 00862813/2026 ao órgão julgador, certificada às 13h51min de 24/8/2026; (ii) lavratura de certidão de trânsito em julgado com data retroativa a 6/3/2026, às 14h31min de 24/8/2026; e (iii) baixa imediata dos aut
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de violação a dispositivo legal, incidência da Súmula n. 282 do STF e falta do devido cotejo analítico (fls. 449-452). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 382): APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO ADESIVO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de procedência, em parte. Recursos d
DECISÃO Em análise, conflito negativo de competência instaurado entre o JUIZ FEDERAL DA 6A VARA DE CAMPINAS -SJ/SP e o JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINAS - SP em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por MARIA ESTER DE MAGALHÃES, contra o ESTADO DE SÃO PAULO e o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, visando o fornecimento dos medicamentos OFEV 150 mg (Esilato de Nitendanibe), necessário para o tratamento de Fibrose Pulmonar Idiopática (CID10 J84.1), conforme diagnóstico médico.
DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por ERCY ZANETTE contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. BENEFÍCIO REVISADO MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO INDIVIDUAL. 1. É cabível o prosseguimento de execução de sentença proveniente de acordo, com trânsito em julgado, rmado no curso da ação civil pública que tinha como objeto a revisão dos benefícios com dat
Pedido não conhecido
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