ARESP 2859118
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DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SKRAPER COMERCIO DE METAIS LTDA, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (e-STJ fl. 1.035): TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. REQUISITOS LEGAIS. ART. 30 DA LEI N.º 12.973/2014 E ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.º 160/2017. TEMA 1.182 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Para a exclusão
DECISÃO Em análise, Conflito de Competência suscitado pelo MM. JUIZ FEDERAL DA 10A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SAO LUIS - SJ/MA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA DE CHAPADINHA - MA, declinou da competência para julgamento do feito pois "no caso em exame, verifica-se de forma cristalina que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS possui interesse jurídico e econômico direto na lide, o que atrai, de maneira inafastável, a competência da Justiça Federal". O MM. Juiz Suscitante também entendeu pela incompetê
DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência entre o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DOS COQUEIROS (SE) e o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, para definir a competência para processar e julgar ação ordinária ajuizada por CLEIDE PEREIRA DE ARAGÃO e OUTROS em desfavor de CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S.A. (CELSE) e OUTRAS, objetivando a reparação dos danos materiais e morais decorrentes dos impactos ambientais causados pela instalação e operação do Comple
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por GONÇALVES & TORTOLA SA. contra decisão monocrática, que negou provimento ao recurso especial. Proferida decisão no recurso, a parte embargante opõe embargos de declaração apontando vícios na decisão embargada, conforme se percebe dos seguintes trechos da petição: .. A decisão embargada silenciou integralmente sobre fundamento central deduzido nas razões recursais, segundo o qual a exigência de comprovação prévia e exauriente dos requisitos do artigo 30 da Lei
DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO - SJ/RJ, o suscitante, e o JUÍZO FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE CONSELHOS PROFISSIONAIS E JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE - SJ/MG, o suscitado, para processar e julgar a ação de execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ. O Juízo suscitado declinou da competência, justificando que o único juízo competente para processar a presente execução
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DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, com fundamento na alínea a do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento do Agravo de Instrumento n. 2000152-09.2026.8.26.0000, assim ementado (fl. 25): AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDSEP, SOB O Nº 0402415-05.1995.8.26.0053 SERVIDOR QUE PLEITEIA O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PRESCRIÇÃO NÃO O
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por BANCO BMG S.A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regim