RESP 2271344
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DECISÃO Cuida-se de reclamação, com pedido de liminar, interposta por SILVANA RAMIN contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos termos da seguinte ementa (fls. 93-94): DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisões que determinaram a espera do prazo recursal para cumprimento de sentença que homologou plano de partilha e acordo em ação de inventário. A agravante busca a reforma ale
Pedido não conhecido
DECISÃO Em análise, conflito de competência suscitado pelo MM. JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE GOVERNADOR VALADARES - MG, nos autos da ação ajuizada pela parte interessada contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O MM. JUIZ FEDERAL DA 2A VARA CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE GOVERNADOR VALADARES - SJ/MG, ora suscitado, declinou da competência para julgamento do feito por entender se tratar de benefício vinculado a acidente de trabalho, e remeteu os autos à justiça estadual. O Suscitante, por sua
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DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal. Na origem, Santo Manoel Alves ajuizou ação objetivando a transformação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, com termo inicial na data de entrada do requerimento administrativo (DER), em 27/12/2007. Deu-se, à causa, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após sentença que julgou procedente o pedido, o Tribunal Reg
DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 689): DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM RESCISÃO CONTRATUAL SEM AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. APELAÇÃO ADESIVA DA AUTORA PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍ
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal. Na origem, Ednei Cândido dos Santos ajuizou ação previdenciária visando à conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, com efeitos financeiros desde a data de entrada do requerimento (DER), em 27/6/2016. Deu-se, à causa, o valor de R$ 78.410,40 (setenta e oito mil e quatrocentos e dez reais e quarenta centavos). Após sentença
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de São Paulo, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fls. 69/70): AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDSEP, SOB O Nº 0402415-05.1995.8.26.0053 - SERVIDOR QUE PLEITEIA O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - Impugnação fazendária em que se alega
Negando