RESP 2286851
DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por ANTONIO JORGE MACIEL DOS SANTOS, MARIA DA PENHA MELO MACIEL, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela Caixa Seguradora S/A para julgar improcedente o pedido. O julgado deu provimento ao recurso de apelação da Caixa Seguradora S.A. nos termos da seguinte ementa (fl. 2623-2624): EMENTA: DIREITO CIVIL E