ARESP 3330977
DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por GIVALDO SILVA CONCEICAO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de julgamento como válido de ato de governo local contestado em face de lei federal - Súmula 284/STF, não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal, Súmul