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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

61.565 decisões no catálogo

  1. Tema repetitivoSTJREsp 1887666

    REsp 1887666

    I - Em contratos de seguro de vida em grupo, é válida a cláusula de reajuste do prêmio por mudança de faixa etária do segurado ou beneficiário, desde que haja previsão expressa nas condições contratuais, com prévia comunicação ao segurado nas renovações, observadas as normas setoriais da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);II - É descabida a aplicação, por analogia, dos art. 15 da Lei 9.656/1998 (Lei de Planos de Saúde) e art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

    SEGUNDA SEÇÃORel. RAUL ARAÚJOJulgado em 08/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. AcórdãoSTJARESP 3221630

    ARESP 3221630

    Negando

    Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAPublicado em 08/10/2026coletada em 10/10/20260 citações
  3. AcórdãoSTJARESP 3283953

    ARESP 3283953

    Negando

    Rel. TEODORO SILVA SANTOSPublicado em 08/10/2026coletada em 10/10/20260 citações
  4. AcórdãoSTJRESP 2285309

    RESP 2285309

    Negando

    Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAPublicado em 08/10/2026coletada em 10/10/20260 citações
  5. DecisãoSTJCC 224550

    CC 224550

    DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ITUPEVA/SP em face do JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO - ABERTO - SJ/SP, nos autos da execução penal instaurada em desfavor de WLADIMIR SANTOS SANCHES, condenado pelo Juízo da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, nos autos da Ação Penal n. 0004157-12.2007.4.02.5001, à pena privativa de liberdade em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos. Transitada em julgado a condena

    Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAPublicado em 08/10/2026coletada em 10/10/20260 citações
  6. DecisãoSTJARESP 3329029

    ARESP 3329029

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por WELERSON MATHEUS DA COSTA e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 08/10/2026coletada em 10/10/20260 citações
  7. DecisãoSTJCC 224431

    CC 224431

    DECISÃO Trata-se de conflito de competência instaurado entre o JUÍZO FEDERAL DA 10 VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Juízo suscitante) e o JUÍZO FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE CONSELHOS PROFISSIONAIS E JEF ADJUNTO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Juízo suscitado). O incidente processual decorre de "Execução Fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRMV/SP em face do LUIZ EUGENIO TEIXEIRA para cobrança de anuidade

    Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESPublicado em 08/10/2026coletada em 10/10/20260 citações
  8. AcórdãoSTJRESP 2276199

    RESP 2276199

    Não Conhecendo

    Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAPublicado em 08/10/2026coletada em 10/10/20260 citações
  9. DecisãoSTJPET 19546

    PET 19546

    DECISÃO Cuida-se de petição de ABDUL HADI FARES, KARINE FARES, NADER FARES, NAJLA FARES, ESPÓLIO DE RAQUEL FARES e LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Formulam os peticionantes pedido de contracautela, com fundamento nos arts. 300, 995 e 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC) e art. 288 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), para cassar o efeito suspensivo atribuído pela 1ª Vice-Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao recurso especial interpos

    Rel. DANIELA TEIXEIRAPublicado em 08/10/2026coletada em 10/10/20260 citações
  10. DecisãoSTJARESP 3294513

    ARESP 3294513

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo apresentado por MERCANTIL NOVA ERA LTDA à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim resumido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. MARCA MISTA. EXPRESSÃO INAPROPRIÁVEL. RISCO DE CONFUSÃO. AUSÊNCIA. CONJUNTO-IMAGEM. DISTINÇÃO. NOME DE DOMÍNIO. ANTERIORIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - CONSOANTE REGRA DO

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 08/10/2026coletada em 10/10/20260 citações