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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

61.565 decisões no catálogo

  1. DecisãoSTJARESP 3282259

    ARESP 3282259

    DECISÃO Trata-se de Agravo interposto por AGROPECUARIA NOVA ERA CENTRO OESTE LTDA contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS que inadmitiu o Recurso Especial manejado nos autos de Apelação n. 5718484-38.2023.8.09.0087. Na origem, cuida-se de mandado de segurança preventivo, impetrado pela ora Agravante, cujo pedido não foi acolhido em primeiro grau de jurisdição (fls. 186-191). A Impetrante apelou ao Tribunal de origem, que desproveu o recurso, em acórdão assim resumido (fl. 296): DIREITO TRIBUTÁRIO.

    Rel. TEODORO SILVA SANTOSPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  2. DecisãoSTJARESP 3292252

    ARESP 3292252

    DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Rôgga S/A Construtora e Incorporadora contra decisão que não admitiu recurso especial manejado em face de acórdão assim ementado (fl . 51): AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. DECISÃO EMITIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE NÃO SE ENQUADRA EM QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA VIA INSTRUMENTAL RECURSAL, ELENCADAS NO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE NÃ

    Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  3. DecisãoSTJARESP 3319312

    ARESP 3319312

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CLÁUDIA MASCARENHAS DA SILVA e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ, deficiência de cotejo analítico e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  4. DecisãoSTJARESP 3342789

    ARESP 3342789

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ELIANA FERREIRA DA SILVA e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regime

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  5. AcórdãoSTJARESP 3222552

    ARESP 3222552

    Negando

    Rel. FRANCISCO FALCÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  6. DecisãoSTJARESP 3354598

    ARESP 3354598

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARIA FERNANDA DOS SANTOS TEIXEIRA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: divergência não comprovada. Nos

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  7. DecisãoSTJRESP 2274805

    RESP 2274805

    Outros

    Rel. RAUL ARAÚJOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  8. DecisãoSTJARESP 3290675

    ARESP 3290675

    DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO que inadmitiu o recurso especial dirigido contra acórdão prolatado no julgamento da Apelação Cível n. 5007277-47.2024.4.03.6102. Na origem, cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo contra Wilian Rodrigo Pereira dos Santos, visando à cobrança de anuidades inscritas em Certidões de Dívida Ativa. O juíz

    Rel. TEODORO SILVA SANTOSPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  9. DecisãoSTJARESP 3381944

    ARESP 3381944

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF (arts. 29, 30, 31, 33 e 34 do CTN), Súmula 284/STF (art. 11, § 3º, da Lei Municipal), ausência de prequestionamento, Súmula 83/STJ e deficiên

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  10. DecisãoSTJARESP 3328188

    ARESP 3328188

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por ILDA MADALENE CECILIO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de ILDA MADALENE CECILIO, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de le

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações