RESP 2273669
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DECISÃO 1. Trata-se de Agravo apresentado por GVPAR - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, assim resumido: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI TRIBUTÁRIA MAIS BENÉFICA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO EXEQUENT
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal contra v. acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 504-505): "APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME: Apelação interposta pela operad
DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, par
DECISÃO 1. Trata-se de Agravo apresentado por PAULO RICARDO DA SILVA GUIMARAES à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim resumido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS CUMULADA COM PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. NULIDADE. Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do perm
DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO contra decisão que negou seguimento ao recurso especial em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos, bem como o inadmitiu quanto às demais questões. É o relatório. 2. Inicialmente, registre-se que o Enunciado n. 77 aprovado na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal assim estabelece: Para impugnar decisão q
DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ASTRID MILAN HAGE à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 141 e 492 do CPC), ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 104, 107, 113, 123, 138, 141, 422 e 884 do CC) e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte ag
DECISÃO Trata-se de recurso especial de MARCOS ROGÉRIO GEREMIA interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra decisão do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, prolatada em acórdão com a seguinte ementa (e-STJ, fls. 168): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julg
DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por UILSON NOGUEIRA LIMA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do
DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por NASP LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. contra decisão mediante a qual se conheceu parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, deu - lhe provimento para restabelecer a sentença de primeiro grau, (fls. 714/719e). Sustenta a Embargante que o julgado padece de omissão, porquanto deixou de se manifestar acerca da aplicação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais recursais (fls. 725/728e). Aleg