RESP 2280485
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 823): AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDIFICAÇÃO ÀS MARGENS DO CURSO HÍDRICO ARROIO MARAVILHA. PLEITO DE DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. SEN