Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

50.860 decisões no catálogo

  1. DecisãoSTJARESP 3305169

    ARESP 3305169

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF, Súmula 7/STJ (art. 373, I do CPC), Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ (comissão de corretagem). Ent

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  2. DecisãoSTJARESP 3336805

    ARESP 3336805

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo apresentado por JOAO MARCOS DE BRITO à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim resumido: AÇÃO ACIDENTÁRIA ACIDENTE DE TRAJETO LESÃO NA PERNA DIREITA (FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA) - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - DESCABIMENTO PREJUÍZO FUNCIONAL AFASTADO

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  3. DecisãoSTJARESP 3330875

    ARESP 3330875

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF.

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  4. DecisãoSTJARESP 3357515

    ARESP 3357515

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por WTEC MOVEIS E EQUIPAMENTOS TECNICOS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF, ausência de prequestionamento, Súmula 283/STF, Súmula 7/STJ e ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  5. DecisãoSTJRESP 2294448

    RESP 2294448

    DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela ré (instituição financeira) em face de acórdão assim ementado (fls. 308-351): APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO DÉBITO. RESOLUÇÃO 4.790/2020. BACEN. PROCEDIMENTO OBSERVADO PELO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de suspensão dos descontos efetuados em conta corrente m

    Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  6. DecisãoSTJARESP 3339599

    ARESP 3339599

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por R S C à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ (Valor da multa astreintes), ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ (artigos 523, § 1º e 525, §§ 4º e 5º do CPC e 412 do CC) e ausência de similitude fática. Entretanto, a parte agra

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  7. DecisãoSTJARESP 3268973

    ARESP 3268973

    DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ANA LUCIA COSTA DO NASCIMENTO, por ANA LUCIA DE OLIVEIRA CARVALHO, por ANA LUCIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI ALVES, por ANA LUCIA FARIA DA COSTA RODRIGUES, por ANA LUCIA FERREIRA COELHO, por ANA LUCIA FERREIRA GONÇALVES, por ANA LUCIA MONTEIRO GOMES, por ANA LUCIA SANTOS FERREIRA, por ANA MARIA APPOLINÁRIO, por ANA MARIA BRAGA DOS SANTOS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que não admitiu recurso especial, fundado na alínea "a" do pe

    Rel. GURGEL DE FARIAPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  8. DecisãoSTJARESP 3277517

    ARESP 3277517

    DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ESTADO DO TOCANTINS contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS que inadmitiu o recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Cível n. 0001240-28.2023.8.27.2738, assim ementado (fl. 277): DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR. RETROAÇÃO DE DATA DE PROMOÇÃO. RECONHECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO. APLICAÇÃO DO TEMA 1075 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

    Rel. TEODORO SILVA SANTOSPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  9. DecisãoSTJRESP 2261903

    RESP 2261903

    DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por PAMELA PASCOAL DE ARRUDA com arrimo na alínea "c" do permissivo constitucional em face de v. acórdão exarado pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) assim ementado (fls. 219): "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC. Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula n. 297 do STJ). CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. De acordo c

    Rel. RAUL ARAÚJOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  10. DecisãoSTJARESP 3334138

    ARESP 3334138

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por GIANA CARLA ANDRADE, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de GIANA CARLA ANDRADE, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 02.04.2026, sendo o Agravo somente interposto em 29.04.2026. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os art

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações