ARESP 3235310
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ e da ausência de negativa de prestação jurisdicional (fls. 39-41). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 16): AGRAVO DE INSTRUMENTO. Retificação de registro de imóvel. Decisão que indefere o benefício da justiça gratuita. Presunção relativa da declaração de hipossuficiência. Documentos ofertados pelos agravantes que indicam capacidade de arcar com as despes