ARESP 3290675
DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO que inadmitiu o recurso especial dirigido contra acórdão prolatado no julgamento da Apelação Cível n. 5007277-47.2024.4.03.6102. Na origem, cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo contra Wilian Rodrigo Pereira dos Santos, visando à cobrança de anuidades inscritas em Certidões de Dívida Ativa. O juíz