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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

10.701 decisões no catálogo

  1. AcórdãoSTJHC 700615

    HC 700615

    EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada,

    Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROPublicado em 18/02/2022coletada em 02/10/20260 citações
  2. AcórdãoSTJRESP 1928951

    RESP 1928951

    EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE NOVENTA DIAS. 1- Recurso especial interposto em 26/8/2020 e concluso ao gabinete em 26/3/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) as hipóteses de nulidade da sentença arbitral previstas no art. 32 da Lei de Arbitragem, quando arguidas em impugnação ao cumprimento de sentença, devem respeitar o prazo decadencial de 90

    Rel. NANCY ANDRIGHIPublicado em 18/02/2022coletada em 02/10/20260 citações
  3. AcórdãoSTJARESP 1828533

    ARESP 1828533

    ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL

    QUARTA TURMARel. RAUL ARAÚJOPublicado em 18/02/2022coletada em 02/10/20260 citações
  4. AcórdãoSTJHC 695259

    HC 695259

    EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. REGRA DE PROGRESSIVIDADE DAS CAUTELARES DE NATUREZA PROCESSUAL. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. Na espécie, a prisão preventiva foi decretada em

    Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROPublicado em 18/02/2022coletada em 02/10/20260 citações
  5. AcórdãoSTJRMS 64896

    RMS 64896

    EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA. ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já suficientemente decidida. 2. Percebe-se uma insatisfação da parte quan

    Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROPublicado em 18/02/2022coletada em 02/10/20260 citações
  6. AcórdãoSTJRHC 135599

    RHC 135599

    EMENTA PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. BUSCA E APREENSÃO DE TELEFONES CELULARES. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS E TELEMÁTICOS. LEGALIDADE. DECISÃO AUTORIZATIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A tese de nulidade da medida de busca e apreensão, sob o argumento de que o decreto foi genérico, não foi debatida no acórdão recorrido, o que impede a análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Inclusive, esse funda

    Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROPublicado em 18/02/2022coletada em 02/10/20260 citações
  7. AcórdãoSTJARESP 1906004

    ARESP 1906004

    ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. RELATÓRIO Trata-se de agravo

    PRIMEIRA TURMARel. GURGEL DE FARIAPublicado em 18/02/2022coletada em 02/10/20260 citações
  8. AcórdãoSTJRESP 1895893

    RESP 1895893

    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO EQUIPARADA. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, G, DO CÓDIGO PENAL. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO FORMAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As disposições legislativas insculpidas no art. 61, II, "g", do Código Penal prelecionam que a pena será agravada se o agente tiver cometido o crime "com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão", não

    Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROPublicado em 18/02/2022coletada em 02/10/20260 citações
  9. AcórdãoSTJARESP 1809792

    ARESP 1809792

    ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. FRANQUIA.

    QUARTA TURMARel. RAUL ARAÚJOPublicado em 18/02/2022coletada em 02/10/20260 citações
  10. AcórdãoSTJARESP 1842564

    ARESP 1842564

    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ANULAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso em apreço, constatou o Tribunal de origem que a prova dos autos não se subsume ao tipo culposo, porquanto os fatos evidenciam a presença do animus necandi, motivo pelo qual determinou-se novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento fátic

    Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROPublicado em 18/02/2022coletada em 02/10/20260 citações